PORTARIA Nº 1176/17 – Subst. Gestor de Contrato 401/2017 – Cristina Conceição da Silva por Fernando Cesar Lerbach Rodrigues Brasil – 201600016001865

PORTARIA N° 1176 17 Subst Gest De Contrato

Portaria nº 1176/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013 e o Decreto de 1º de março de 2017 e tendo em vista o que consta do Processo/SEI n° 201600016001865;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor Fernando César Lerbach Rodrigues Brasil, Perito Criminal, inscrito no CPF nº 016.362.111-00, para atuar como Gestor do Contrato nº 401/2017, em substituição à servidora Cristina Conceição da Silva, inscrita no CPF 002.917.621-23. Referido contrato foi celebrado entre a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás e a empresa CELG DISTRIBUIÇÃO S.A, cujo objeto é o fornecimento de energia elétrica, com vigência de 36 (trinta e seis) meses.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a portaria n. 1034/2017.

       PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 14 dias do mês de novembro de 2017.

  RICARDO BRISOLLA BALESTRERI 

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo