PORTARIA Nº 1020/17 – ALTERA PORTARIA N° 0977/17 SAESP

Portaria N° 1020 17 Retificar Portaria Nº 977 2017 Do CEGESP PACTO(1)

Portaria nº 1020/2017 – GAB/SSPAP

Altera a redação dos artigos 1°, 4º, § 3º e art. 5º da Portaria n. 0977/2017/SSP que autoriza e homologa a realização de Curso de Especialização em Gerenciamento de Segurança Pública (CEGESP).

O SECRETÁRIO ESTADUAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que prescreve o Decreto de 1º de março de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR e HOMOLOGAR a realização do CURSO ESPECIALIZAÇÃO EM GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CEGESP), com carga horária total de 420 h/a destinado a Oficiais intermediários da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar; Delegados de Polícia; Agentes Penitenciários que integram os níveis táticos e operacionais, da estrutura organizacional das Secretarias de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSP) que compõem o PACTO INTEGRADOR. O objetivo consiste em promover o Aperfeiçoamento de estes profissionais para o gerenciamento em segurança pública, habilitá-los na promoção da carreira e, no caso específico do estado de Goiás atender ao Decreto Governamental 7215/2011, tendo seu início no dia 26 de setembro de 2017 e término no dia 29 de dezembro de 2017, a ser realizado em parceria com a Universidade Estadual de Goiás – UEG.

  • 1º. Este curso poderá ser considerado equivalente aos Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais de Polícia e de Bombeiros, para todos os fins legais.
  • 2º. Os pré-requisitos para obter a Diplomação, em Pós-Graduação Lato Senso – Especialização em Gerenciamento de Segurança Pública são: 01. Cursar todas as disciplinas da malha curricular do CEGESP. 02. Ter 75% de presença em cada componente curricular. 03. Obter aprovação em todos os componentes curriculares da malha curricular do CEGESP, com NOTA mínima de 7,0. 04. Elaborar e defender Artigo Científico, perante Banca da UEG e professores do Curso, e obter Nota Final mínima de 7,0.

Art. 2º. FIXAR a seguinte matriz curricular:

DISCIPLINAS C/H
Comunicação e Mídias Sociais 30
Contemporaneidade, Movimentos Sociais e Segurança Pública 30
Ética Direitos Humanos e Cidadania 30
Gerenciamento de Crises 30
Gestão de Projetos e Planejamento Operacional 30
Gestão Publica Contemporânea: gestão de processos e governança corporativa 30
Sistema de Inteligência em Segurança Pública 30
Tecnologia da Informação e Análise Criminal 30
Metodologia da Pesquisa 60
Seminários Temáticos 60
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 60

Art.3º. DELIBERAR que as atividades pedagógicas serão desenvolvidas nos seguintes dias: terça-feira, quarta-feira, quinta-feira e sexta- feira. As aulas serão realizadas no período matutino das 08h00min às 12h30min e vespertino das 13h30min às 18h00min, totalizando um total de 40 h/a semanais. Os horários das horas aulas foram assim definidos:

Turno Manhã (05 h/a) Turno Tarde (05 h/a)
1. 08h – 08h50m 1. 13h30m – 14h20m
2. 08h50 – 09h40m 2. 14h20m – 15h10m
3. 09h40 – 10h30m 3. 15h10m – 16h00m
INTERVALO – 20m INTERVALO – 20m
4. 10h50m – 11h40m 4. 16h20m – 17h10m
5. 11h40m – 12h30 5. 17h10m – 18h00m

Art. 4º. ESTABELECER a seguinte distribuição das 55 (cinquenta e cinco) vagas; critérios para inscrição:

I – Corpo de Bombeiros: 15 (quinze);

II – Polícia Civil: 15 (quinze);

III – Polícia Militar: 15 (quinze);

IV – Sistema Prisional: 10 (dez).

  • 1o As vagas são oferecidas para instituições do Pacto Integrador, desde que possuam correlação com os órgãos vinculados à estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás.
  • 2oDas 15 vagas oferecidas para Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Policia Militar e das 10 vagas oferecidas para o Sistema Prisional 05 vagas são para as instituições de segurança e justiça criminal do Estado de Goiás e 10 vagas para Instituições do Pacto Integrador.
  • 3oEm caso de que as 10 vagas oferecidas às Instituições de Segurança Pública e Justiça criminal não sejam preenchidas, as mesmas, serão redirecionadas para a Policia Militar e para a Policia Civil do Estado de Goiás.

Art. 5o  As inscrições são de responsabilidade das respectivas Gerências/Comandos de Ensino que deverão promover os competentes registros de seus indicados junto à SAESP, até o dia 25 de setembro de 2017.  A ficha de inscrição encontra-se no Anexo “A” que deverá ser preenchida e enviada ao Superintendente da Academia Estadual de Segurança Pública através do seguinte E-mail: julioalejandro.saesp@gamail.com.

  • 1o As 10 vagas de cada Instituição serão preenchidas por ordem de solicitação até o preenchimento do numero total de vagas disponíveis.
  • 2oA matrícula será efetivada quando da confirmação da vaga, por parte da SAESP e da entrega dos documentos obrigatórios para matrícula na Universidade Estadual Goiás no primeiro dia de aula (26/09/2017).

Art. 6°. DESIGNAR, como coordenador geral do curso, o Superintendente da Academia Estadual da Segurança Pública, JULIO ALEJANDRO QUEZADA JELVEZ e como Subcoordenador, responsável pela Supervisão Curso o Capitão CMB/GO Wiliam Alves Diniz Júnior e, Coordenadora Pedagógica a Major CBM/TO Andreya de Fátima Bueno.

Art. 7°. A remuneração dos docentes, pertencentes ao quadro de servidores da SSP/GO, deverá seguir os preceitos legais estabelecidos pela Lei n°. 15.949/2006, Portaria n°.1107/09 – SSP e Portaria n°. 1206/12 – SSP.

Art. 8°. ESTABELECER que os demais esclarecimentos sobre o referido curso sejam tratados, diretamente, com o Superintendente da Academia Estadual de Segurança Pública / SAESP, pelo fone 62 3201-4861/1045.

Art. 9°. DETERMINAR a remessa de cópia da presente Portaria ao Comandante Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Delegado Geral da Polícia Civil e Superintendente Executivo da Administração Penitenciária.

Art. 10° – Esta portaria entra em vigor nesta data.

CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, 18 de setembro de 2017.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI

Secretario de Segurança Pública e Administração Penitenciaria

ANEXO A – MODELO DA FICHA DE INSCRIÇÃO INDIVIDUAL

Dados do Curso:

Pós-Graduação:  CURSO ESPECIALIZAÇÃO EM GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CEGESP) Unidade: SSP/SAESP
Período do Curso: Agosto a dezembro – 2017 Carga Horária:  420 h
 

 

Foto 3×4

(aluno)

 

Dados Pessoais:

Nome Completo

 

Data Nascimento

 

Endereço

 

Bairro Cidade UF

 

Certificado de Reservista (se pertinente) Título de Eleitor Seção

 

CPF ** RG ** Órgão Expedidor Data de Emissão

 

Fone Residencial Celular E-mail

 

Corporação/Instituição que pertence Fone funcional Tempo de serviço Posto/cargo

 

Curso de Graduação (obrigatório*) Instituição de Ensino Superior Ano de conclusão

 

ANEXOS:

(   )  Cópia do certificado, ou diploma de Graduação

(   )  Cópia do histórico escolar do item anterior

(   )  Copia da carteira de identidade e do CPF

(   )  Cópia da certidão de nascimento ou casamento

(   )  Foto 3×4 (colar na ficha)

IMPORTANTE: Cópia de documentos obrigatórios para matrícula na UEG e que devem ser encaminhados junto à ficha de inscrição (não é necessária a autenticação em cartório).

 

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo