PORTARIA Nº 65-25 – Substituição de Gestor de Convênio Federal nº 936868-2022 – Armas de airsoft e paintball PMGO
PORTARIA Nº 65, DE 17 DE janeiro DE 2025
Substitui gestor de Convênio Federal firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em atendimento ao solicitado no Despacho nº 126/2025/SSP/SGI (SEI nº 69332416), e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 202300002020429, resolve:
Art. 1º Designar o Capitão QOPM *624* CRISTIANO FALCÃO SILVA, inscrito no CPF nº ***.924.481-**, para atuar como gestor do Convênio Federal nº 936868/2022 – MJSP (SEI nº 000038030283), celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública e Secretaria Nacional de Segurança Pública, e a Secretaria de Estado da Segurança Publica do Estado de Goiás, com interveniência do Estado de Goiás, tendo como objeto a modernização da Polícia Militar do Estado de Goiás, mediante a aquisição de armas de airsoft e paintball para fins de capacitação e treinamento para o Batalhão do GIRO no município de Goiânia, bem como, munições e granadas de menor potencial ofensivo para o Batalhão de Choque nos municípios de Goiânia e Valparaíso e, para o Batalhão Especializado de Policiamento em Eventos de Goiânia, em substituição ao Capitão PM *405* RICARDO JUNQUEIRA DOURADO, inscrito no CPF nº ***.284.821-**, designado por meio da Portaria nº 0158, de 22 de fevereiro de 2024 – Regional/Unidade: BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE CHOQUE – BPM CHOQUE (SEI nº 57053426).
Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 65, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
GUSTAVO CARLOS FERREIRA


