PORTARIA Nº 63-25 – Substituição de Gestor de Termo de Cooperação nº 021-2024 – SSP-PROCON e Equatorial
PORTARIA Nº 63, DE 17 DE janeiro DE 2025
Substitui gestor de Termo de Cooperação Técnica firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em conformidade com a Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, e com fundamento no Decreto nº 10.248, de 31 de março de 2023, em atendimento ao solicitado no Despacho nº 17/2025/SSP/PROCON (SEI nº 69129447), tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 202400016013479, resolve:
Art. 1º Designar, como representante desta Secretaria, o servidor ALLAN KARDEC MARQUES SILVA, inscrito no CPF nº ***.453.361-**, ocupante do cargo de Assessor Especial N01/Analista Jurídico, para atuar como Gestor do Termo de Cooperação Técnica nº 021/2024/SSP (SEI nº 65968983) e respectivo Plano de Trabalho (SEI nº 65969021), celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a interveniência da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON/GO, e a empresa EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.543.032/0001-04, cuja finalidade é o estabelecimento de parceria entre as partes para a implantação do Projeto Linha Direta com vistas a manutenção de canal exclusivo de comunicação entre o Procon Estadual de Goiás e a empresa Equatorial Energia Goiás por meio de atendimento presencial, instalado nas dependências do Órgão de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, com o intuito de viabilizar a análise e tratativa das reclamações dos consumidores, em substituição ao servidor HÉLIO CONSTANTINI E SILVA, inscrito no CPF nº ***.301.001 -**, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, anteriormente designado por meio da Portaria nº 1165, de 10 de dezembro de 2024 (SEI nº 68369925).
Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Termo de Cooperação sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de vigência do Termo; e
III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.
Art. 3º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 63, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
GUSTAVO CARLOS FERREIRA


