PORTARIA Nº 32-25 – ISO – EAD – Ciclo 1-2025

PORTARIA Nº 32, DE 10 DE janeiro DE 2025

Autoriza e homologa a realização do curso de Inteligência de Segurança Orgânica – ISO, em modalidade de ensino à distância – EaD.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais, e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, e tendo em vista o Processo SEI nº 202500016000504, resolve:

Art. 1º  Autorizar e homologar a realização do Curso INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA ORGÂNICA – ISO, em modalidade de Ensino à distância – EaD, cuja duração será de 60 (sessenta) horas, com o objetivo de capacitação de até 280 (duzentos e oitenta) profissionais da Segurança Pública de Goiás.

Art. 2º  Fixar o seguinte currículo e carga horária para o mencionado curso:

DISCIPLINAS

C/H

1. Inteligência e Contra inteligência de Segurança Pública

12h

2. Segurança da Documentação e do Material

12h

3. Segurança das Áreas e das Instalações

12h

4. Segurança de Comunicação e Tecnologia da Informação

12h

5. Segurança do Pessoal

12h

TOTAL H/A

60 H

Art. 3º  Designar os seguintes servidores para atuar na atividade de magistério como docentes do mencionado curso:

PROFESSORES

Ord.

Cargo

Nome

CPF

Titulação

1

Escrivã de Polícia de Classe Especial PC

THATIANA MARQUES LEÃO

***.075.821-**

Especialista

2

Agente de Polícia 1ª Classe PC

MARCOS DIONE BOTELHO DE VASCONCELOS

***.931.581-**

Especialista

3

Policial Penal
2ª Classe PP

RAFAEL BARREIRA ALVES

***.060.281-**

Mestre

4

2º Sargento PM

WEMERSON SOUZA DO NASCIMENTO

***.447.901-**

Especialista

5

2º Sargento PM

WENDER LEMES DE MELO

***.312.501-**

Especialista

6

2º Sargento PM

ANDRÉ GONÇALVES ARAÚJO LOPES CALDAS

***.649.411-**

Especialista

7

3º Sargento PM

SAULO INÁCIO DE LIMA

***.007.281-**

Especialista

A remuneração dos docentes será efetivada de acordo com o art. 7º desta portaria.

Art. 4º  Estabelecer que os alunos sejam matriculados na plataforma de ensino à distância “Moodle” da Coordenadoria de Ensino – COE-SSP e que o curso seja ministrado com a carga horária de 60 (sessenta) horas, sendo 7 (sete) turmas de até 40 (quarenta) alunos, no período de 16 de janeiro de 2025 a 8 de abril de 2025.

Art. 5º  Desligar o aluno que:

I – comportar-se de forma contrária aos princípios de convivência pacífica e harmoniosa, desrespeitando colegas, tutores e administradores do sistema; e

II – deixar de possuir vínculo com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás – SSP/GO, salvo quando autorizado pela Coordenadoria de Ensino da SSP/GO.

Art. 6º  Avaliar os alunos do curso, considerando-os APROVADOS com nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos ou REPROVADOS com nota final inferior a 70 (setenta) pontos.

Art. 7º  Estabelecer que os instrutores serão remunerados de acordo com a Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006 e a Portaria nº 1.107/2009/SSP, salvo quaisquer alterações legislativas ou administrativas nesse sentido.

Parágrafo único. Os servidores designados farão jus à remuneração correspondente às horas-aula ministradas durante o desenvolvimento das ações formativas, no decorrer das atividades letivas do Ciclo EaD 01/2025, na Plataforma de Ensino da Rede EAD/SSP/GO. O valor mensal das horas trabalhadas não poderá exceder o limite de R$ 700,00 (setecentos reais), sob pena de perda do valor excedente, salvo disposição em contrário.

Art. 8º  Estabelecer que sejam reservadas até 120 (cento e vinte) vagas aos profissionais do Sistema de Inteligência de Segurança Pública – SISP, que deverão ser indicados pela Superintendência de Inteligência Integrada desta Pasta.

Art. 9º  Estabelecer que poderão ser destinadas até 100 (cem) vagas a profissionais da Segurança Pública pertencentes às Instituições Coirmãs e Guardas Civis.

Art. 10.  Estabelecer como “Anexo Único” desta Portaria o Plano de Curso “Inteligência de Segurança Orgânica – ISO”, em modalidade à distância, plano este que serviu de base para a elaboração desta Portaria.

Art. 11.  Designar a Coordenação de Ensino à distância e Extensão, da Coordenadoria de Ensino da Secretaria de Estado da Segurança Pública – COE/SSP, para que, dentro de suas competências estabelecidas no artigo 6º da Portaria nº 0578/2022 – SSP, faça o acompanhamento, a coordenação, a certificação e o controle das atividades letivas desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem – AVA, na Rede de Ensino à distância da SSP/GO, durante o Ciclo 01/2025, prestando todo o suporte necessário na plataforma “moodle” desta Secretaria.

Art. 12.  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar, à Polícia Civil, à Diretoria-Geral de Polícia Penal e à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, para fins de conhecimento e para que conste nos assentamentos funcionais dos servidores designados como docentes.

Art. 13.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 32, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

ANEXO ÚNICO – PLANO DO CURSO ISSO

(PORTARIA Nº 32, DE 10 DE JANEIRO DE 2025)

PLANO DE CURSO

Inteligência de Segurança Orgânica – ISO

Disciplina I:

DA INTELIGÊNCIA E CONTRA INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

CARGA HORÁRIA: 12 h/a

OBJETIVOS DA DISCIPLINA

Demonstrar quais os conceitos básicos de Inteligência e Contra Inteligência, bem como quais são os sistemas compõem a ISP. Reconhecer a importância da Segurança Orgânica para os interesses da Segurança Pública com o objetivo auxiliar no processo decisório, especialmente com a adoção de ações de prevenção e repressão a atos de qualquer natureza, que atentem à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio.

UNIDADE DIDÁTICA

Aula 1 – Inteligência de Segurança Pública – ISP;

Aula 2 – Contra inteligência e Segurança Orgânica – SEGOR; e

Aula 3 – Conceitos básicos na área de Inteligência e Contra inteligência.

INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS

Incentivar o debate no ambiente dos Fóruns sobre casos concretos e atuais;

Estudar textos pertinentes ao tema;

Aplicar as técnicas de estudo de caso e resolução de problemas com base no conteúdo proposto.

AVALIAÇÃO

Verificação única – 01 h/a

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. Ministério da Justiça. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, DF, SENASP, 2014.

BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Introdução à Atividade de Inteligência. Brasília, DF, SENASP, 2018.

BRASIL. Secretaria de Segurança Pública. PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA Nº 001/2018. Goiânia, GO, SII, 2018.

BRASIL. Ministério da Justiça. Curso de Segurança Orgânica – 11ªEdição (Fortaleza-CE). Brasília, DF, SENASP, 2018

BRASIL. Casa Militar. Cartilha de Segurança Orgânica. Cuiabá, MT, Coordenadoria de Inteligência, 2017.

ANDRADE, Felipe Scarpelli: Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências policiais. 2017. Disponível em: < https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/462/311> Acesso em 1º de junho de 2019.

BRASIL. Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.

Disciplina II:

DA SEGURANÇA DA DOCUMENTAÇÃO E DO MATERIAL

CARGA HORÁRIA: 12 h/a

OBJETIVOS DA DISCIPLINA

Entender o conceito a importância dos documentos de inteligência, bem como a importância dos documentos com dados sigilosos. Reconhecer a relevância dos dados que estão descritos em cada documento. Compreender os riscos de vazamento de informação e de que forma podemos neutralizar esses riscos. Listar quais são os procedimentos para a elaboração, tramitação e descarte de documentos.

UNIDADE DIDÁTICA

Aula 1 – Definição de Segurança da Documentação e do Material;

Aula 2 – Segurança na Produção;

Aula 3 – Segurança na difusão e na recepção;

Aula 4 – Segurança no Manuseio; e

Aula 5 – Segurança no arquivamento.

INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS

1. Incentivar o debate no ambiente dos Fóruns sobre casos concretos e atuais;

2. Estudar textos pertinentes ao tema; e

3. Aplicar as técnicas de estudo de caso e resolução de problemas com base no conteúdo

proposto.

AVALIAÇÃO

Verificação única – 01 h/a

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. Ministério da Justiça. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, DF, SENASP, 2014.

BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Introdução à Atividade de Inteligência. Brasília, DF, SENASP, 2018.

BRASIL. Secretaria de Segurança Pública. PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA Nº 001/2018. Goiânia, GO, SII, 2018.

BRASIL. Ministério da Justiça. Curso de Segurança Orgânica – 11ªEdição (Fortaleza-CE). Brasília, DF, SENASP, 2018

BRASIL. Casa Militar. Cartilha de Segurança Orgânica. Cuiabá, MT, Coordenadoria de Inteligência, 2017.

ANDRADE, Felipe Scarpelli: Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências policiais. 2017. Disponível em: < https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/462/311> Acesso em 1º de junho de 2019.

BRASIL. Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.

Disciplina III:

DA SEGURANÇA DAS ÁREAS E INSTALAÇÕES

CARGA HORÁRIA: 12 h/a

OBJETIVOS DA DISCIPLINA

Entender o conceito e a importância de um local de trabalho seguro. Reconhecer a importância de neutralizar qualquer ameaça adversa que possa afetar o seu local de trabalho. Bem como elencar todos os acessos possíveis para se adentrar na sua instalação de trabalho.

UNIDADE DIDÁTICA

Aula 1 – Definição de Segurança das áreas e Instalações;

Aula 2 – Demarcação das áreas;

Aula 3 – Implantação de barreiras; e

Aula 4 – Planos de prevenção e combate a incêndios e de prevenção de acidentes.

INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS

1. Incentivar o debate no ambiente dos Fóruns sobre casos concretos e atuais;

2. Estudar textos pertinentes ao tema; e

3. Aplicar as técnicas de estudo de caso e resolução de problemas com base no conteúdo

proposto.

AVALIAÇÃO

Verificação única – 01 h/a

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. Ministério da Justiça. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, DF, SENASP, 2014.

BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Introdução à Atividade de Inteligência. Brasília, DF, SENASP, 2018.

BRASIL. Secretaria de Segurança Pública. PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA Nº 001/2018. Goiânia, GO, SII, 2018.

BRASIL. Ministério da Justiça. Curso de Segurança Orgânica – 11ªEdição (Fortaleza-CE). Brasília, DF, SENASP, 2018

BRASIL. Casa Militar. Cartilha de Segurança Orgânica. Cuiabá, MT, Coordenadoria de Inteligência, 2017.

ANDRADE, Felipe Scarpelli: Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências policiais. 2017. Disponível em: < https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/462/311> Acesso em 1º de junho de 2019.

BRASIL. Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.

Disciplina IV:

DA SEGURANÇA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CARGA HORÁRIA: 12 h/a

OBJETIVOS DA DISCIPLINA

Entender o conceito e a importância de um conhecimento produzido. Elencar os métodos de proteção das informações produzidas, no sentido de salvaguardar dados e/ou conhecimentos. Além de estabelecer diretrizes de modo a impedir e dificultar o acesso adverso as informações e conhecer as medidas e os procedimentos que visam proteger a Tecnologia da Informação e a segurança da Informática.

UNIDADE DIDÁTICA

Aula 1 – Conceito da Segurança de Comunicações e Tecnologia da Informação;

Aula 2 – Grupo de informação, comunicação e Segurança da Informação em ambiente informatizado;

Aula 3 – As principais vulnerabilidades desses grupos; e

Aula 4 – Principais itens e medidas de segurança para as informações.

INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS

1. Incentivar o debate no ambiente dos Fóruns sobre casos concretos e atuais;

2. Estudar textos pertinentes ao tema; e

3. Aplicar as técnicas de estudo de caso e resolução de problemas com base no conteúdo

proposto.

AVALIAÇÃO

Verificação única – 01 h/a

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. Ministério da Justiça. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, DF, SENASP, 2014.

BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Introdução à Atividade de Inteligência. Brasília, DF, SENASP, 2018.

BRASIL. Secretaria de Segurança Pública. PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA Nº 001/2018. Goiânia, GO, SII, 2018.

BRASIL. Ministério da Justiça. Curso de Segurança Orgânica – 11ªEdição (Fortaleza-CE). Brasília, DF, SENASP, 2018

BRASIL. Casa Militar. Cartilha de Segurança Orgânica. Cuiabá, MT, Coordenadoria de Inteligência, 2017.

ANDRADE, Felipe Scarpelli: Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências policiais. 2017. Disponível em: < https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/462/311> Acesso em 1º de junho de 2019.

BRASIL. Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.

Disciplina V:

DA SEGURANÇA DO PESSOAL

CARGA HORÁRIA: 12 h/a

OBJETIVOS DA DISCIPLINA

Entender o conceito e a importância da Segurança do Pessoal. Reconhecer a importância do processo seletivo (Processo de Recrutamento Administrativo – PRA), para a admissão de novos colaboradores para o seu local de trabalho. Bem como entender a segurança e os métodos no desligamento do recurso humano e conhecer as normas e as regras do Agente Público, em relação ao conhecimento sigiloso produzido.

UNIDADE DIDÁTICA

Aula 1 – Conceito de Segurança do Pessoal, Agentes Públicos da Administração Pública e as principais vulnerabilidades desse grupo;

Aula 2 – Segurança no processo seletivo (Processo de Recrutamento Administrativo – PRA) e no desempenho da função; e

Aula 3 – Segurança no desligamento do Agente Público.

INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS

1. Incentivar o debate no ambiente dos Fóruns sobre casos concretos e atuais;

2. Estudar textos pertinentes ao tema;

3. Aplicar as técnicas de estudo de caso e resolução de problemas com base no conteúdo

proposto.

AVALIAÇÃO

Verificação única – 01 h/a

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. Ministério da Justiça. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, DF, SENASP, 2014.

BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Introdução à Atividade de Inteligência. Brasília, DF, SENASP, 2018.

BRASIL. Secretaria de Segurança Pública. PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA Nº 001/2018. Goiânia, GO, SII, 2018.

BRASIL. Ministério da Justiça. Curso de Segurança Orgânica – 11ªEdição (Fortaleza-CE). Brasília, DF, SENASP, 2018

BRASIL. Casa Militar. Cartilha de Segurança Orgânica. Cuiabá, MT, Coordenadoria de Inteligência, 2017.

ANDRADE, Felipe Scarpelli: Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências policiais. 2017. Disponível em: < https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/462/311> Acesso em 1º de junho de 2019.

BRASIL. Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.

CURSO INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA ORGÂNICA (ISO)

Carga Horária em Hora/Aula

Disciplina 01:

Inteligência e Contra inteligência de Segurança Pública

12 horas

Disciplina 02:

Segurança da Documentação e do Material

12 horas

Disciplina 03:

Segurança das Áreas e das Instalações

12 horas

Disciplina 04:

Segurança de Comunicação e Tecnologia da Informação

12 horas

Disciplina 05:

Segurança do Pessoal

12 horas

TOTAL

60 horas

PORTARIA Nº 32, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

Governo na palma da mão