PORTARIA Nº 31-25 – APTCO – EAD – Ciclo 1-2025
PORTARIA Nº 31, DE 10 DE janeiro DE 2025
Autoriza e homologa a realização do curso Atendimento Policial ao Termo Circunstanciado de Ocorrência – APTCO, em modalidade de ensino à distância – EaD.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais, e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, e tendo em vista o Processo SEI nº 202500016000504, resolve:
Art. 1º Autorizar e homologar a realização do Curso ATENDIMENTO POLICIAL AO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA – APTCO, em modalidade de Ensino à Distância – EaD, cuja duração será de 60 (sessenta) horas, com o objetivo de capacitação de até 80 (oitenta) profissionais da Segurança Pública de Goiás.
Art. 2º Fixar o seguinte currículo e carga horária para o mencionado curso:
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DISCIPLINAS |
C/H |
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1. Conceitos |
12h |
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2. Atendimento Policial nas Infrações de Menor Potencial Ofensivo |
12h |
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3. Principais Crimes de Menor Potencial Ofensivo do Código Penal |
12h |
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4. Principais Contravenções Penais |
12h |
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5. Principais Crimes de Menor Potencial Ofensivo Eleitoral, Ambiental e outros |
12h |
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TOTAL H/A |
60 H |
Art. 3º Designar os seguintes servidores para atuar na atividade de magistério como docentes do mencionado curso:
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PROFESSORES |
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Ord. |
Cargo |
Nome |
CPF |
Titulação |
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1 |
3º Sargento PM |
LUCAS QUEIROZ MONTEIRO |
***.200.301-** |
Especialista |
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2 |
Policial Penal |
PAULO VENTURA SILVA BERNARDES |
***.260.301-** |
Especialista |
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A remuneração dos docentes será efetivada de acordo com o art.7º desta portaria. |
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Art. 4º Estabelecer que os alunos sejam matriculados na plataforma de ensino à distância “Moodle” da Coordenadoria de Ensino – COE-SSP e que o curso seja ministrado com a carga horária de 60 (sessenta) horas, sendo 2 (duas) turmas de até 40 (quarenta) alunos, no período de 16 de janeiro de 2025 a 8 de abril de 2025.
Art. 5º Desligar o aluno que:
I – comportar-se de forma contrária aos princípios de convivência pacífica e harmoniosa, desrespeitando colegas, tutores e administradores do sistema; e
II – deixar de possuir vínculo com a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás – SSP/GO, salvo quando autorizado pela Coordenadoria de Ensino da SSP/GO.
Art. 6º Avaliar os alunos do curso, considerando-os APROVADOS com nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, ou REPROVADOS com nota final inferior a 70 (setenta) pontos.
Art. 7º Estabelecer que os instrutores serão remunerados de acordo com a Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006 e a Portaria nº 1.107/2009/SSP, salvo quaisquer alterações legislativas ou administrativas nesse sentido.
Parágrafo único. Os servidores designados farão jus à remuneração correspondente às horas-aula ministradas durante o desenvolvimento das ações formativas, no decorrer das atividades letivas do Ciclo EaD 01/2025, na Plataforma de Ensino da Rede EAD/SSP/GO. O valor mensal das horas trabalhadas não poderá exceder o limite de R$ 700,00 (setecentos reais), sob pena de perda do valor excedente, salvo disposição em contrário.
Art. 8º Estabelecer que poderão ser destinadas até 130 (cento e trinta) vagas a profissionais da Segurança Pública pertencentes às Instituições Coirmãs e às Guardas Civis.
Art. 9º Estabelecer como “Anexo Único” desta Portaria o Plano de Curso “Atendimento Policial ao Termo Circunstanciado de Ocorrência – APTCO”, em modalidade à distância, plano este que serviu de base para a elaboração desta Portaria.
Art. 10. Designar a Coordenação de Ensino à Distância e Extensão, da Coordenadoria de Ensino da Secretaria de Estado da Segurança Pública – COE/SSP, para que, dentro de suas competências estabelecidas no artigo 6º da Portaria nº 0578/2022 – SSP, faça o acompanhamento, a coordenação, a certificação e o controle das atividades letivas desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem – AVA, na Rede de Ensino à Distância da SSP/GO, durante o Ciclo 01/2025, prestando todo o suporte necessário na plataforma “moodle” desta Secretaria.
Art. 11. Determinar o encaminhamento desta Portaria à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar, à Polícia Civil, à Diretoria-Geral de Polícia Penal e à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, para fins de conhecimento e para que conste nos assentamentos funcionais dos servidores designados como docentes.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 31, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
GUSTAVO CARLOS FERREIRA
ANEXO ÚNICO – PLANO DO CURSO APTCO
(PORTARIA Nº 31, DE 10 DE JANEIRO DE 2025)
PLANO DE CURSO
Atendimento Policial ao Termo Circunstanciado de Ocorrência – APTCO
Carga Horária: 60 horas
Modalidade: à distância
Objetivos
Capacitação dos profissionais da Segurança Pública do Estado de Goiás no curso “Atendimento Policial ao TCO – TCO”. Curso que visa o aprimoramento do policial nas infrações de menor potencial ofensivo. Para tanto, traz o conceito de infração de menor potencial ofensivo, o procedimento e uma análise dos principais crimes de maior incidência nos registros policiais.
O Manual
O conteúdo, que já se encontra disponível para reprodução, foi elaborado pela equipe da Coordenação do TCO/PM.
O Curso
O curso, cuja modalidade de ensino será à distância, terá uma carga horária de 60 horas e será dividida em 05 disciplinas (módulos) de 12 horas-aula cada:
1. Conceito;
2. Atendimento Policial nas infrações de menor potencial ofensivo;
3. Principais Crimes de Menor Potencial Ofensivo do Código Penal;
4. Principais Contravenções Penais; e
5. Principais Crimes de menor potencial ofensivo eleitorais, ambientais e outros.
Cada disciplina será acompanhada por instrutores da área de Segurança Pública, com experiência em atividades referentes ao TCO e de docência na modalidade presencial e à distância.
A logística das atividades e o emprego dos conteúdos ficarão a cargo da Coordenadoria de Ensino à Distância que já coordenou 15 Unidades de Telecentro no Estado e possui Know How em plataformas de ensino à distância.
A Avaliação
A flexibilidade permitida pela EAD respeita o processo de construção do conhecimento e o tempo do aluno, o que pode ser potencializado com metodologias que privilegiam e incentivam a descoberta e a busca de conhecimentos, por meio de desafios.
Quando suportada pelas tecnologias, esta busca é facilitada pelo acesso às informações disponíveis na web e ainda pelas possibilidades de comunicação síncronas e assíncronas, as quais visam à interação interpessoal, a troca de experiências e informações favorecendo a ampliação do conhecimento por meio da ajuda do coletivo.
Diante disso, propõe esta concepção de avaliação para os cursos na modalidade à distância, buscando aproveitar os recursos disponíveis de modo qualitativo e pautado em perspectivas teóricas e metodológicas, visando agregar valores e qualidades ao processo de ensino e aprendizagem à distância.
A avaliação de caráter contínuo será feita por meio da participação do aluno nos Fóruns de discussões que serão criados pelo instrutor de cada disciplina durante o curso TCO e ainda por meio de uma Verificação Final de Aprendizagem que consistirá em 10 questões objetivas e aleatórias que tendem a avaliar os conceitos apresentados em cada disciplina do curso que atestarão a assimilação das atividades que serão seguidas em cada ocorrência listada no Curso.
As avaliações, que serão realizadas individualmente, serão sínteses das disciplinas cursadas, que enfocam os temas que o discente já conheça, já estudou ou sobre os quais já refletiu.
A nota ou conceito mínimo para a aprovação do curso é igual ou superior que sete (7,0) numa escala de zero (0) a dez (10); ou conceito equivalente (APROVADO). A nota final do curso será composta da seguinte forma: O instrutor avaliará as participações nos fóruns criados em cada disciplina e atribuirá até (1,0) ponto por participação. Sendo 5 disciplinas, a nota do aluno poderá chegar a 5,0 pontos sendo (1,0) por disciplina. O restante da nota (5,0) será alcançada por meio da Verificação Final de Aprendizagem.
Os alunos que não atingirem a nota ou conceito mínimo para a aprovação nas disciplinas receberão informações dos respectivos professores e tutores para procederem a recuperação.
Para realizar a recuperação da disciplina, o professor irá propor uma avaliação, para recuperação da nota. O aluno terá apenas 1 (uma) possibilidade de recuperação para realizar as avaliações e/ou trabalhos equivalentes.
Nome do Curso: ATENDIMENTO POLICIAL AO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (APTCO)
DISCIPLINA 1:
CONCEITO
Objetivo:
Definir uma infração de menor potencial ofensivo;
Compreender a Lei 9.099 de 1995.
Ementa:
Infração de menor potencial ofensivo na Constituição. Histórico das Leis. Conceito de menor potencial ofensivo. Procedimento da Lei 9.099 de 1995. Termo Circunstanciado de Ocorrência. Institutos Despenalizadores da Lei 9.099 de 1995.
Metodologia:
A disciplina será ministrada na modalidade EAD (virtual) e disponibilizará além de conteúdo específico material de apoio no estudo à estrutura da Segurança Pública nacional.
Todo o conteúdo deste curso será disponibilizado na internet e a hospedagem será no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Plataforma Moodle – gratuito e de uso livre.
O curso contará com uma equipe de monitoria para fazer os atendimentos, por telefone e e-mail das dúvidas relacionadas ao uso do AVA. Esses monitores estarão à disposição nos três turnos. E têm o prazo de 24 horas para o retorno às mensagens recebidas.
Carga horária: 12 horas
Modalidade: Ensino à Distância
Bibliografia Básica:
BRASIL. Lei Nº 9.099, de 26 de Setembro de 1995. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Disponibilizado em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9099.htm>. Acesso em: 13/11/2019
BRASIL. Lei Nº 12.830, de 20 de Junho de 2013. Investigação Criminal conduzida pelo
Delegado de Polícia. Disponibilizado em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm>. Acesso em: 06/11/2019
BRASIL. Lei Nº 10.259, de 12 de julho de 2001. Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Disponibilizado em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10259.htm>. Acesso em: 04/11/2019
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil.
Disponibilizado em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 01/11/2019
JÚNIOR, Azor Lopes da Silva. Teoria e Prática Policial. Aplicada aos Juizados Especiais Criminais. São Paulo. Editora Suprema Cultura.
SANT’ANNA, Paula Rodrigues de. Reincidência em Penas Alternativas. Disponível em: <http://www.lambda.maxwell.ele.puc-rio.br/11999/11999.PDF>. Acesso em 14 nov. 2019
SOUSA, Cássio dos Reis Lopes; ALVES, Fernanda do Carmo Rodrigues. A Teoria Das Janelas Quebradas Aplicada Na Atualidade. Disponível em:
<https://acervodigital.ssp.go.gov.br/pmgo/bitstream/123456789/1449/1/978986670-
678_C%c3%a1ssio_Dos_Reis_Lopes_De_Sousa_Deposito_final_13447_1493989527.pdf >. Acesso em 14 nov. 2019
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Tribunal Regional Federal da 4ªRegião TRF-4 – APELAÇÃO CRIMINAL : ACR 855 RS 2001.71.07.000855-0. Disponível em: < https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1162287/apelacao-criminal-acr-855?ref=juris-tabs>. Acesso em 22 nov. 2019
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Pena
Restritiva de direitos. Disponível em: < https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicaosemanal/pena-restritiva-de-direitos>. Acesso em 22 nov. 2019
Articulação com a Matriz Curricular Nacional: Sistemas, Instituições e Gestão Integrada em Segurança Pública.
DISCIPLINA 2:
ATENDIMENTO POLICIAL NAS OCORRÊNCIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
Objetivo:
Analisar a eficiência e qualidade do atendimento policial;
Saber as hipóteses em que não se deve lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Ementa:
Atendimento policial nas ocorrências de menor potencial ofensivo. Termos do TCO. Tipos de Ação. Encaminhamento ao Juizado Especial Criminal. Situações especiais do TCO. Crimes militares. Crimes que envolvem a Lei Maria da Penha. Crimes cometidos por Autoridades com foro por prerrogativa de função. Atos infracionais cometidos por menores de idade. Crimes em concurso.
Metodologia:
Todo o conteúdo deste curso será disponibilizado na internet e a hospedagem será no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Plataforma Moodle – gratuito e de uso livre. O curso contará com uma equipe de monitoria para fazer os atendimentos, por telefone e e-mail das dúvidas relacionadas ao uso do AVA. Esses monitores estarão à disposição nos três turnos. E têm o prazo de 24 horas para o retorno às mensagens recebidas.
Modalidade: Ensino à Distância
Carga Horária: 12 horas
Bibliografia Básica:
BRASIL. Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Disponibilizado em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm >. Acesso em: 11/11/2019
BRASIL. Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941. Código de Processo Penal.
Disponibilizado em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm>.
Acesso em: 02/11/2019
Procedimento Operacional Padrão/Polícia Militar de Goiás. 3ed. ver. e amp. – Goiânia: PMGO, 2014. 370 p
GOMES , Luiz Flávio. Denúncia. Recebimento. Alteração da capitulação legal pelo juiz. Disponível em: < https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121930673/denunciarecebimento-
alteracao-da-capitulacao-legal-pelo-juiz >. Acesso em 15 nov. 2019
MOREIRA, Jefferson. Aplicabilidade da lei 9.099/95 aos crimes militares impróprios.
Disponível em: <https://jeffersonmoreirarocha.jusbrasil.com.br/artigos/341125922/aplicabilidade-da-lei
9099-95-aos-crimes-militares-improprios>. Acesso em 18 nov. 2019
JÚNIOR, Joaquim Leitão. A Contravenção Penal de Vias de Fato no Âmbito da Violência Doméstica à Luz da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: < http://genjuridico.com.br/2018/08/30/contravencao-penal-devias-de-fato-no-ambito-da-violencia-domestica-luz-da-jurisprudencia-do-superior-tribunalde-justica-e-do-supremo-tribunal-federal/>. 30.ago.2018 Acesso em 22 nov. 2019
MAPA JURÍDICO. Ato Infracional Flagrante – Menor De Idade. Disponível em:
<http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/apuracao-ato-infracional-atribuidoadolescente.htm >. Acesso em 22 nov. 2019
ASSUNÇÃO, Gilberto. A lei Maria da Penha só protege a esposa ou companheira?
Disponível em: < https://gilbertoassuncao.jusbrasil.com.br/artigos/477765846/a-lei-mariada-penha-so-protege-a-esposa-ou-companheira >. Acesso em 22 nov. 2019
Articulação com a Matriz Curricular Nacional: Funções, Técnicas e Procedimentos em Segurança Pública.
DISCIPLINA 3:
PRINCIPAIS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO DO CÓDIGO PENAL
CRIME E SOCIEDADE
Objetivo:
Analisar as infrações de menor potencial ofensivo referente ao Código Penal;
Identificar as especificidades de cada artigo explanado.
Ementa:
Principais crimes de menor potencial ofensivo do Código Penal. Lesão corporal leve. Omissão de socorro. Injúria. Ameaça. Invasão de domicílio. Dano. Outras fraudes. Receptação Culposa. Ato obsceno. Resistência. Desobediência. Desacato. Rompimento de selo.
Modalidade: Ensino à Distância
Carga horária: 12 horas.
Metodologia:
Todo o conteúdo deste curso será disponibilizado na internet e a hospedagem será no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Plataforma Moodle – gratuito e de uso livre. O curso contará com uma equipe de monitoria para fazer os atendimentos, por telefone e e-mail das dúvidas relacionadas ao uso do AVA. Esses monitores estarão à disposição nos três turnos. E têm o prazo de 24 horas para o retorno às mensagens recebidas.
Bibliografia Básica:
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponibilizado
em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 02/11/2019
MASSON, C. Direito Penal esquematizado parte geral, (São Paulo, Método, 2011) p. 553 e 554.
DUTRA, Rafaela Nascimento. Crime de Ato Obsceno: Breves Considerações. Disponível em: <https://www.webartigos.com/storage/app/uploads/public/592/ee5/ad3/592ee5ad30ea14905 19837.pdf>. Acesso em 22 nov. 2019.
BARROSO, Henrique Gabriel. Quando ocorre o crime de omissão de socorro? Disponível em: < https://henriquebarroso.jusbrasil.com.br/artigos/604570273/quando-ocorre-o-crimede-omissao-de-socorro>. Acesso em 22 nov. 2019.
TALON, Evinis. A jurisprudência do STJ sobre o crime de desobediência. Disponível em:<https://evinistalon.jusbrasil.com.br/artigos/487490457/a-jurisprudencia-do-stj-sobre-ocrime-de-desobediencia>. Acesso em 22 nov. 2019
NOTÍCIAS STF. Não se configura crime de desobediência quando puder ser aplicada
sanção administrativa. Disponível em:
<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=66857>. Terça-feira,02 de maio de 2006. Acesso em 22 nov. 2019
PEREIRA, Jeferson Botelho. Pular catraca de ônibus é crime? Disponível em:
<https://jus.com.br/artigos/70634/pular-catraca-de-onibus-e-crime>. Publicado em 12/2018.Acesso em 22 nov. 2019
Articulação com a Matriz Curricular Nacional: Violência, Crime e Controle Social.
DISCIPLINA 4:
PRINCIPAIS CONTRAVENÇÕES PENAIS
Objetivo:
Conhecer as contravenções penais de maior incidência nos atendimentos policiais;
Analisar os aspectos legais de cada contravenção explicada.
Ementa:
Contravenções penais de maior incidência policial. Porte de arma. Vias de fato. Dirigir sem habilitação. Direção perigosa. Perturbação do sossego alheio. Jogos de azar. Perturbação da tranquilidade.
Modalidade: Ensino à Distância.
Carga horária: 12 horas
Bibliografia Básica:
BRASIL. Lei Nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Registro, Posse e Comercialização de Armas de Fogo e Munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm. Disponibilizado em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm>. Acesso em: 06/11/2019
BRASIL. Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de Outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Disponibilizado em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm>.Acesso em: 04/11/2019
GANDRA, Thiago. Lei das Contravenções Penais. Salvador. Editora JusPodivm.
SOUZA, Thiago dos Santos. PORTE DE ARMA BRANCA É CRIME ?: posso portar faca;canivete; estilete, entre outras armas brancas?. Disponível em:
<http://portaljuridicobrasil.com.br/sergiocdreis/porte-de-arma-branca-%C3%A9-crimeposso-portar-faca-canivete-estilete-entre-outras-armas>. Publicado em 01/08/2018. Acesso em 11 nov. 2019
ROBERTO, Wilson Furtado. Sair de casa com arma branca é contravenção penal.
Disponível em: < https://juristas.com.br/foruns/topic/porte-de-arma-branca/>. Publicado
em 30/03/2018. Acesso em 11 nov. 2019
NOTÍCIAS STF. Extinto processo contra flanelinhas por exercício ilegal da profissão em BH Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233865>. Publicado em Terça-feira, 19 de março de 2013. Acesso em 22 nov. 2019
Articulação com a Matriz Curricular Nacional: Funções, Técnicas e Procedimentos em Segurança Pública.
Metodologia:
Todo o conteúdo deste curso será disponibilizado na internet e a hospedagem será no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Plataforma Moodle – gratuito e de uso livre. O curso contará com uma equipe de monitoria para fazer os atendimentos, por telefone e e-mail das dúvidas relacionadas ao uso do AVA. Esses monitores estarão à disposição nos três turnos. E têm o prazo de 24 horas para o retorno as mensagens recebidas.
DISCIPLINA 5:
PRINCIPAIS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO ELEITORAIS, AMBIENTAIS E OUTROS
Objetivo:
Analisar os crimes ambientais de menor potencial ofensivo e saber as providências necessárias;
Diferenciar os crimes de trânsito de menor potencial ofensivo das infrações administrativas.
Ementa:
Principais crimes ambientais de menor potencial ofensivo. Matar animais. Maus tratos a animais. Receber ou adquirir para fins comerciais ou industriais produtos de origem vegetal sem licença. Impedir ou dificultar a regeneração de floresta. Comercializar ou usar motosserra sem licença. Estabelecimento potencialmente poluidor. Pichar edificação ou monumento urbano. Principais infrações de menor potencial ofensivo do Código de Trânsito Brasileiro. Lesão corporal culposa na direção. Violar suspensão ou proibição de habilitação. Inabilitado conduzir veículo automotor gerando perigo de dano. Entregar direção a pessoa não habilitada. Direção perigosa. Principais crimes eleitorais de menor potencial ofensivo. Lei das eleições. Código eleitoral. Promover desordem eleitoral. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio. Violar ou tentar violar o sigilo do voto. Calúnia eleitoral. Difamação eleitoral. Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa. Recusar o cumprimento de diligências. Outros crimes de menor potencial ofensivo. Uso de drogas. Oferecer droga para juntos consumirem. Estatuto do Torcedor. Promover tumulto. Venda de ingresso esportivo por preço superior. Crime de usura.
Metodologia:
Todo o conteúdo deste curso será disponibilizado na internet e a hospedagem será no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Plataforma Moodle – gratuito e de uso livre. O curso contará com uma equipe de monitoria para fazer os atendimentos, por telefone e e-mail das dúvidas relacionadas ao uso do AVA. Esses monitores estarão à disposição nos três turnos. E têm o prazo de 24 horas para o retorno às mensagens recebidas.
Modalidade: Ensino à Distância
Carga horária: 12 horas.
Bibliografia Básica:
BRASIL. Lei Nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Registro, Posse e Comercialização de Armas de Fogo e Munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm. Disponibilizado em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm>. Acesso em: 06/11/2019
BRASIL. Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de Outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Disponibilizado em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm>.Acesso em: 04/11/2019
GANDRA, Thiago. Lei das Contravenções Penais. Salvador. Editora JusPodivm.
SOUZA, Thiago dos Santos. PORTE DE ARMA BRANCA É CRIME ?: posso portar faca;canivete; estilete, entre outras armas brancas?. Disponível em:
<http://portaljuridicobrasil.com.br/sergiocdreis/porte-de-arma-branca-%C3%A9-crimeposso-portar-faca-canivete-estilete-entre-outras-armas>. Publicado em 01/08/2018. Acesso em 11 nov. 2019
ROBERTO, Wilson Furtado. Sair de casa com arma branca é contravenção penal.
Disponível em: < https://juristas.com.br/foruns/topic/porte-de-arma-branca/>. Publicado
em 30/03/2018. Acesso em 11 nov. 2019
NOTÍCIAS STF. Extinto processo contra flanelinhas por exercício ilegal da profissão em BH Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233865>. Publicado em Terça-feira, 19 de março de 2013. Acesso em 22 nov. 2019
Articulação com a Matriz Curricular Nacional: Funções, Técnicas e Procedimentos em Segurança Pública.
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CURSO ATENDIMENTO POLICIAL AO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (APTCO) |
Carga Horária em Hora/Aula |
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Disciplina 01: |
Conceitos |
12 horas |
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Disciplina 02:
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Atendimento Policial nas Infrações de Menor Potencial Ofensivo |
12 horas |
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Disciplina 03: |
Principais Crimes de Menor Potencial Ofensivo do Código Penal |
12 horas |
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Disciplina 04: |
Principais Contravenções Penais |
12 horas |
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Disciplina 05: |
Principais Crimes de Menor Potencial Ofensivo Eleitorais, Ambientais e outros |
12 horas |
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TOTAL |
60 horas |
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