04.10 – SPTC-PORTARIA Nº 002-17-Atendimento de cadáver

Portaria 002 2017

PORTARIA Nº 002/2017 – GAB/SPTC

Drª. Rejane da Silva Sena Barcelos, Superintendente de Polícia Técnico-Científica, no uso de suas atribuições e na forma da lei,

CONSIDERANDO que os órgãos da administração pública devem pautar-se, dentre outros, pelos princípios da legalidade, publicidade, eficiência, moralidade e impessoalidade (art. 37, “caput”, CF);

CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que incumbe a esta Superintendência planejar, orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e corrigir as atividades desenvolvidas no âmbito da Polícia Técnico-Científica;

CONSIDERANDO que o atendimento médico-legal possui grande impacto na vida dos usuários;

CONSIDERANDO o aperfeiçoamento dos serviços prestados e o aprimoramento dos processos de gestão nos Institutos de Medicina Legal (IML) no Estado de Goiás;

CONSIDERANDO o número reduzido de médicos-legistas no quadro da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO que é responsabilidade da Administração alocar os recursos e pessoas da melhor forma possível de maneira a otimizar o atendimento aos usuários;

CONSIDERANDO que há Núcleos Regionais de Polícia Técnico-Científica (NRPTC) que não possuem médicos diuturnamente;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o atendimento e a responsabilização pelas necropsias nas unidades que não possuem médicos diuturnamente;

RESOLVE:

ESTABELECER, nas unidades de Medicina Legal do Estado de Goiás, a responsabilidade pela realização da necropsia quando ocorrer entrada de cadáver em períodos que não houver médico-legista escalado:

Art. 1º. Quando não houver médico-legista plantonista por ocasião da entrada do cadáver na unidade de Polícia Técnico-Científica, aquele que estiver de plantão no período seguinte será o responsável pela necropsia.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

Superintendência de Polícia Técnico-Científica, em Goiânia-GO, aos 09 dias do mês de janeiro de 2017.

Dra. Rejane da Silva Sena Barcelos

Superintendente da Polícia Técnico-Científica

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