PORTARIA Nº 1232-24 – Retificar a Portaria nº 1191-2024-SSP – Alteração do CPF

PORTARIA Nº 1232, DE 20 DE dezembro DE 2024

Retifica a Portaria nº 1191, de 16 de dezembro, que homologou a estabilidade de servidora da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais, e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202300016027653, resolve

Art. 1º  Retificar, preservando seus demais termos, a Portaria nº 1191, de 16 dezembro de 2024, que homologou a estabilidade de servidora da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, apenas quanto ao CPF:

I – Onde se lê:

    “Art. 1º  Homologar, nos termos do art. 23, inciso V, do Decreto estadual nº 8.940, de 2017, o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, para considerar a servidora pública CAMILA BASTOS RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº ***.558.535-**, ocupante do cargo de Perito Criminal, do quadro de pessoal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás, APTA à aquisição da estabilidade a partir de 17 de outubro de 2020, após 3 (três) anos de efetivo exercício, conforme histórico funcional (SEI nº 66858585) e termo de efetivo exercício (SEI nº 66856582).”

II – Leia-se:

Art. 1º  Homologar, nos termos do art. 23, inciso V, do Decreto estadual nº 8.940, de 2017, o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, para considerar a servidora pública CAMILA BASTOS RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº ***.529.441-**, ocupante do cargo de Perito Criminal, do quadro de pessoal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás, APTA à aquisição da estabilidade a partir de 17 de outubro de 2020, após 3 (três) anos de efetivo exercício, conforme histórico funcional (SEI nº 66858585) e termo de efetivo exercício (SEI nº 66856582).”

Art. 2º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica e à Secretaria de Estado da Administração – SEAD, para conhecimento e devidos registros.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 1232, DE 20 DE dezembro DE 2024

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

Governo na palma da mão