PORTARIA Nº 1170-24 – Designa gestor do Contrato nº 149-2024 – Prestação de serviços de saúde e segurança do trabalho para elaboração de Programas
PORTARIA Nº 1170, DE 16 DE dezembro DE 2024
Designa gestor de contrato firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais, usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em observância ao disposto na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que impõe à Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos, convênios, acordos e ajustes, bem como na Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400016040810, resolve:
Art. 1º Designar o empregado público DEUSIMAR ROCHA MENDES, inscrito no CPF nº ***.273.721-**, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa-QT-PCR-CLT-17.098-CAIXEGO, para atuar como gestor do Contrato nº 149/2024 (SEI nº 68336768), celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e a empresa POPMED MEDICINA E SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.862.228/0001-51, cujo objeto constitui na contratação de empresa para prestação de serviços de saúde e segurança do trabalho para elaboração do programa de gerenciamento de riscos – PGR, laudo técnico das condições ambientais de trabalho – LTCAT, laudo técnico de insalubridade e periculosidade – LIP, análise ergonômica do trabalho – AET, programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO e medições ambientais para atender a demanda desta Secretaria, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2º Designar o empregado público WENDEL CLEYTON DA SILVA, inscrito no CPF nº ***.501.131-**, ocupante do cargo de Fiscal de Transporte Incorporação – METROBUS, para ocupar a função de suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.
Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;
V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura; e
VI – encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ensejará no seu não pagamento.
Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pelo gestor, com aprovação da chefia imediata.
Art. 4º Estabelecer ainda que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.
Art. 5º Determinar que o Gestor, obrigatoriamente, observe as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato, instituído por meio da Portaria nº 0435/2020 – SSP (SEI nº 000014835887).
Art. 6º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1170, DE 16 DE dezembro DE 2024
GUSTAVO CARLOS FERREIRA