PORTARIA Nº 1167-24 – Licença para Capacitação – LUDMYLLA PRATEADO DE ASSIS COSTA NOLETO
PORTARIA Nº 1167, DE 16 DE dezembro DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em conformidade com o art. 162 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e com o Decreto estadual nº 9.738, de 27 de outubro de 2020, que institui a Política Estadual de Capacitação e Desenvolvimento Profissional para os servidores públicos do Estado de Goiás, bem como em atenção ao Despacho nº 4647/2024/SSP/SGI e ao que consta no Processo SEI nº 202400016039669, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação à servidora LUDMYLLA PRATEADO DE ASSIS COSTA NOLETO, inscrita no CPF nº ***.941.541-**, ocupante do cargo de Perito Criminal, 3ª Classe, III, ora lotada na Gerência de Criminalística da Superintendência de Polícia Técnico-Científica/SSP, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, a ser usufruída entre 15 de janeiro de 2025 e 28 de fevereiro de 2025, para elaboração de dissertação ou tese no curso de Mestrado em Biologia da Relação Parasito-Hospedeiro, ofertado pela Universidade Federal de Goiás – UFG, conforme comprovante de matrícula (SEI nº 66982223) e demais documentos anexados aos autos.
Art. 2º Estipular que, em até 30 (trinta) dias contados do término da licença para capacitação, a servidora deverá demonstrar o seu usufruto, que será condizente com a solicitação que motivou a concessão, e deverá apresentar, no que couber:
I – certificado que comprove a conclusão da atividade de capacitação;
II – documento que comprove frequência, participação e aproveitamento na atividade de capacitação profissional;
III – comprovante de entrega do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese; e
IV – declaração informando o nome da capacitação realizada, o local de realização, a instituição, o período de realização e as atividades desenvolvidas.
Parágrafo único. A administração poderá, a qualquer tempo, solicitar documento que efetivamente comprove a conclusão da capacitação.
Art. 3º Definir que, caso a servidora não conclua o curso ou a atividade de forma integral, por motivo injustificado, os dias não comprovados serão computados como falta injustificada ao serviço e a servidora será notificada da efetivação do respectivo desconto em folha de pagamento.
Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no sítio http://www.ssp.go.gov.br/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 5º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica para conhecimento e demais providências que julgarem de acerto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1167, DE 16 DE dezembro DE 2024
GUSTAVO CARLOS FERREIRA