PORTARIA Nº 1175-24 – Transferência de FCPE durante férias do titular – GGDP
PORTARIA Nº 1175, DE 16 DE dezembro DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão contida no art. 93 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400016043101, resolve:
Art. 1º Atribuir, no período de 16 de janeiro de 2025 a 4 de fevereiro de 2025, a Função Comissionada do Poder Executivo – Símbolo FCPE-15, à servidora BERNARDETE FERREIRA DIAS, inscrita no CPF nº ***.131.701-**, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, que, sem prejuízo de suas atribuições regulares, substituirá o titular da respectiva FCPE, o servidor WENDEL CLEYTON DA SILVA, inscrito no CPF nº ***.501.131-**, ocupante do cargo de Fiscal de Transporte Incorporação – METROBUS, durante suas férias.
Art. 2º Notificar aos servidores que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:
I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;
II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;
III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e
IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.
Art. 3º Definir que a designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto aos casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, não se aplicando o disposto no art. 76 da referida Lei.
Art. 4º Estabelecer que os empregados públicos anistiados da Caixego, que percebam FCPE inferior a 1/3 do salário-base e tenham carga horária reduzida, em razão de sentença transitada em julgado, permanecerão cumprindo jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho.
Art. 5º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1175, DE 16 DE dezembro DE 2024
RENATO BRUM DOS SANTOS