PORTARIA Nº 1175-24 – Transferência de FCPE durante férias do titular – GGDP

PORTARIA Nº 1175, DE 16 DE dezembro DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão contida no art. 93 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400016043101, resolve:

Art. 1º  Atribuir, no período de 16 de janeiro de 2025 a 4 de fevereiro de 2025, a Função Comissionada do Poder Executivo – Símbolo FCPE-15, à servidora BERNARDETE FERREIRA DIAS, inscrita no CPF nº ***.131.701-**, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, que, sem prejuízo de suas atribuições regulares, substituirá o titular da respectiva FCPE, o servidor WENDEL CLEYTON DA SILVA, inscrito no CPF nº ***.501.131-**, ocupante do cargo de Fiscal de Transporte Incorporação – METROBUS, durante suas férias.

Art. 2º  Notificar aos servidores que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:

I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;

II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;

III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e

IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.

Art. 3º  Definir que a designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto aos casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, não se aplicando o disposto no art. 76 da referida Lei.

Art. 4º  Estabelecer que os empregados públicos anistiados da Caixego, que percebam FCPE inferior a 1/3 do salário-base e tenham carga horária reduzida, em razão de sentença transitada em julgado, permanecerão cumprindo jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho.

Art. 5º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 1175, DE 16 DE dezembro DE 2024

RENATO BRUM DOS SANTOS

Governo na palma da mão

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