Portaria nº 1047-2017 – PADO nº 092-2015 – absolvição Fabrício Dias de Sousa

Portaria N° 10472017SSPAP

PORTARIA n.º 1047/2017/SSPAP

                 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor do art. 333, § 2º, da Lei n.º 10.460/88, bem como a delegação de competência prevista no Decreto n.º 8. 927, de 03 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial/GO n.º 22.542, de 04 de abril de 2017 e, ainda, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar Ordinário n.º 092/2015/GCDPC, autuado sob o n.º 201500007000217,

                 RESOLVE:

                 I – ABSOLVER o acusado FABRÍCIO DIAS DE SOUSA CARNEIRO, ocupante do cargo de Agente de Polícia, da transgressão disciplinar prevista no art. 303, inciso LX, da Lei n.º 10.460/88;

                 II – DETERMINAR o envio de cópia desta Portaria e do respectivo julgamento ao Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil para as providências complementares, naquilo que lhe couber;

                 III – DETERMINAR, ainda, que, após a publicação desta Portaria, a Comissão Processante adote as medidas complementares à sua execução, notificando, por escrito, o servidor, que atuou em autodefesa, do seu teor e cientificando a Controladoria-Geral do Estado de Goiás do resultado deste processo administrativo disciplinar, com o envio àquele Órgão de cópia da presente Portaria. Empós, transcorrido o prazo recursal, sejam os autos arquivados.

                 PUBLIQUE-SE.

                 Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária, em Goiânia, aos 07 dias do mês de agosto de 2017.

Ricardo Brisolla Balestreri

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

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