13.09 – PORTARIA Nº 0978-17 – Subst Gestor José Aparecido Gerardi – Hernane Braz Silva – 201400016000619 (Reparado)
PORTARIA Nº 0978 2017 SSP 1604707 #
Portaria nº 0978/2017/SSP
O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201400016000619.
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Auxiliar de Autópsia HERNANE BRAZ SILVA, CPF 050.591.956-78, em substituição ao atual gestor, JOSÉ APARECIDO GERARDI, CPF 020.192.908-20, para exercício da função de Gestor do Contrato n° 021/2015, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e Buriti Serviços Empresariais Eireli-ME, por meio do Processo Administrativo n° 201400016000619, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza predial, conservação, limpeza e desinfecção de caixas d’água, portaria, copa, garçom, piscineiro, jardinagem e encarregado, incluindo o fornecimento de materiais, produtos, uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e de proteção coletiva (EPC’s), pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.
Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O Relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.
Art. 4º Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE:
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 05 dias do mês de setembro de 2017.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária