PORTARIA Nº 0997-24 – Designa gestor do Contrato nº 083-2024 – Leandro Nunes de Souza

PORTARIA Nº 0997, DE 11 DE outubro DE 2024

Designa gestor de contrato firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em observância à Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, com fundamento no Decreto nº 10.248, de 31 de março de 2023, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400016024469, resolve:

Art. 1º  Designar o servidor LEANDRO NUNES DE SOUZA, CPF nº ***.389.551-**, ocupante do cargo de Assessor A7, para atuar como gestor do Contrato nº 083/2024 (SEI nº 65348729), celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e a empresa FONSECA E MARTINS COMÉRCIO DE GÁS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 00.961.053/0001-79, cujo objeto é o fornecimento de água potável por um período de 12 (doze) meses, para esta Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º  Designar o servidor PEDRO AUGUSTO DIAS PEREIRA DE SOUZA LEITE, inscrito no CPF nº **.430.901-**, ocupante do cargo de Assessor A9, para ocupar a função de suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º  Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura; e

VI – encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ensejará no seu não pagamento.

Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pelo gestor, com aprovação da chefia imediata.

Art. 4º  Estabelecer ainda que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 5º  Determinar que o Gestor, obrigatoriamente, observe as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato, instituído por meio da Portaria nº 0435/2020 – SSP (SEI nº 000014835887).

Art. 6º  Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 7º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 0997, DE 11 DE OUTUBRODE 2024

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

Governo na palma da mão

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