PORTARIA Nº 0964-24 – Designa Gestor de Termo de Cooperação Técnica – Prefeitura Municipal de Guapó e a SSP

PORTARIA Nº 0964, de 01 de outubro de 2024

                                                                                                          Designa gestor de Termo de Cooperação Técnica firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em observância à Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, com fundamento no Decreto nº 10.248, de 31 de março de 2023, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400016025163, resolve:

Art. 1º  Designar, como representante desta Secretaria, o servidor RHANDERSON LOURENÇO SANTOS, inscrito no CPF nº ***.830.001-**, para atuar como Gestor do Termo de Cooperação Técnica nº 18/2024/SSP (SEI nº 64479670) e respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria de Estado da Segurança Pública, e o Município de Guapó/GO, cujo objeto é a disponibilização, à Guarda Civil Municipal de Guapó – GCM, dos sistemas de Multiportabilidade – MPORTAL e do Sistema de Registro de Atendimento Integrado – RAI, a serem fornecidos por esta Secretaria – SSP/GO.

Art. 2º  Designar a servidora NARA MENDES ROSA, inscrita no CPF nº ***.380.681-**, para atuar como suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º  Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Termo de Cooperação sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de vigência do Termo; e

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 4º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 0964, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

Governo na palma da mão

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