PORTARIA Nº 0873-24 – Transferência de FCPE – Coordenadoria de Ensino SSP

PORTARIA Nº 0873, de 20 de agosto de 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo SEI nº 202200016025967, resolve:

Art. 1º  Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-14, atribuída por meio da Portaria nº 0866, de 31 de outubro de 2023 (SEI nº 53302332), do Policial Penal RAFAEL BARREIRA ALVES, inscrito no CPF nº ***.060.281 -**, para o militar WENDER LEMES DE MELO, inscrito no CPF nº ***.312.501-**, ocupante do cargo de 2º Sargento QPPM, ambos lotados na Coordenadoria de Ensino/SSP, ora à disposição desta Secretaria.

Art. 2º  Notificar o servidor que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:

I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;

II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;

III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e

IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.

Art. 3º  Definir que a designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto aos casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, não se aplicando o disposto no art. 76 da referida Lei.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.

Art. 5º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP e à Coordenadoria de Ensino/SSP para conhecimento e demais providências.

RENATO BRUM DOS SANTOS

PORTARIA Nº 0873, de 20 de agosto de 2024

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