18.08 – PORTARIA Nº 0908-17 – Gestor de Contrato 079-2017 – Alessandro Regys Reis de Carvalho – ten PM e Igor Aparecido Alves – maj BM – 201700016001519

PORTARIA N° 0908 2017 SSP 201700016001519 #

Portaria nº 0908/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013 e o Decreto de 1º de março de 2017 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700016001519;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Tenente QOPM 30.416 ALESSANDRO REGYS REIS DE CARVALHO representante da Polícia Militar, e o Major BM 02.266 IGOR APARECIDO ALVES, representante do Corpo de Bombeiros Militar, para exercício da função de Gestor do Contrato nº 079/2017, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e a empresa AIR BP BRASIL LTDA, por meio do processo administrativo nº 201700016001519, cujo objeto é a aquisição de combustível aeronáutico, tipo QAV/JET-A1 (Querosene de aviação), com vigência de 12 (doze) meses.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que os Gestores ora designados apresentarão à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinentes relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, 14 de agosto de 2017.

  RICARDO BRISOLLA BALESTRERI 

Secretário da Segurança Pública

e Administração Penitenciária A

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