PORTARIA Nº 0737-24 – Transferência de FCPE – para a servidora LUANA PRADO MORAES – SPTC

PORTARIA Nº 737, de 29 de julho de 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo SEI nº 201900016026650, resolve:

Art. 1º  Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-15, atribuída por meio da Portaria nº 839, de 27 de outubro de 2021, do servidor NIKOLAS CHRISTOPHER CHARALABOPOULOS, inscrito no CPF nº ***.349.061-**, para a servidora LUANA PRADO MORAES, inscrita no CPF nº ***.840.571-**, ambos ocupantes do cargo de Perito Criminal, do quadro de pessoal desta Pasta e, lotados na Gerência de Criminalística.

Art. 2º  Notificar aos servidores que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:

I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;

II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;

III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e

IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.

Art. 3º  Definir que a designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto aos casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, não se aplicando o disposto no art. 76 da referida Lei.

Art. 4º  Estabelecer que os empregados públicos anistiados da Caixego, que percebam FCPE inferior a 1/3 do salário-base e tenham carga horária reduzida, em razão de sentença transitada em julgado, permanecerão cumprindo jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o calendário de fechamento da folha de pagamento.

Art. 6º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Polícia Técnico-Científica e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.

PORTARIA Nº 0737-24 – Transferência de FCPE – para a servidora LUANA PRADO MORAES – SPTC

RENATO BRUM DOS SANTOS

Governo na palma da mão

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