14.08 – PORTARIA Nº 0891-17 – Promoção – Servidores SPTC Antiguidade – 201600016003374

Portaria nº 0891/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Estado de Goiás no uso de sua competência legal, nos termos da Lei Estadual nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, modificada pela Lei Estadual n. 17.898, de 27 de dezembro de 2012, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 201600016003374, e considerando:

I –  a edição da Portaria n. 1519/2016, de 01 de novembro de 2016, desta Pasta, que instituiu a Comissão de Avaliação de Promoção dos servidores da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, a fim de dar cumprimento ao processo de promoção e o preconizado pelas Leis Estaduais nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, modificada pela Lei Estadual n. 17.898, de 27 de dezembro de 2012;

II – Considerando o teor do Relatório elaborado pela Comissão de Promoção dos Servidores da Polícia Técnico-Científica no qual consta a relação dos servidores aptos a serem promovidos pelo critério de antiguidade;

III – Considerando a Resolução do Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos – CONSIND n. 077/2017, de 30 de junho de 2017, que aprova a concessão das evoluções em carreira (promoção) de 20 (vinte) servidores do quadro de pessoal da Superintendência de Polícia-Técnico Científica da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária, nos termos da Lei 16.897/2010, com alterações trazidas pela Lei 17.898/2012;

IV – Considerando o teor do Despacho nº 161/2017, de 18 de julho de 2017, da Junta de Progressão Orçamentária e Financeira – JUPOF, que autorizou os recursos financeiros para a implementação imediata das evoluções das carreiras a que se referem as Leia 16.897/2010 e 17.898/2012;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder Promoção Funcional pelo critério de antiguidade aos servidores da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, conforme abaixo discriminado:

PERITO CRIMINAL 1ª CLASSE, NIVEL I e II
ORD CPF NOME VAI PARA A PARTIR DE
440.819.441-72 ALEXENDRE PASCOAL VÊNCIAO CLASSE ESPECIAL 01/10/2016
786.233.401-91 RHONAN FERREIRA DA SILVA CLASSE ESPECIAL 01/10/2016
PERITO CRIMINAL 2ª CLASSE, NIVEL I e II
ORD CPF NOME VAI PARA A PARTIR DE
701.486.001-15 GABRIELA NUNES M. LINHARES 1ª CLASSE, NÍVEL I 01/10/2016
712.157.271-00 RICARDO REZENDE DE MORAES 1ª CLASSE, NÍVEL I 01/10/2016
MÉDICO LEGISTA 1ª CLASSE, NIVEL I e II
ORD CPF NOME VAI PARA A PARTIR DE
149.734.803-04 FEDEL KHAOULE CLASSE ESPECIAL 01/10/2016
120.573.631-04 ELDER ANTÔNIO N. GONÇALVES CLASSE ESPECIAL 01/10/2016
493.534.201-30 ALEXNDRE AURÉLIO DA SILVA CLASSE ESPECIAL 01/10/2016
MÉDICO LEGISTA 3ª CLASSE, NIVEL I e II
ORD CPF NOME  

VAI PARA

A PARTIR DE
859.935.221-00 IESO DUTRA JÚNIOR 2ª CLASSE, NÍVEL I 01/10/2016
AUXILIAR DE AUTÓPSIA 2ª CLASSE, NÍVEL I e II
ORD CPF NOME VAI PARA A PARTIR DE
796.490.501-59 STELA MARIS DE ALMEIDA OLIVEIRA 1ª CLASSE, NÍVEL I 01/10/2016
809.727.721-20 CHRISTIAN MARCELLO DE SOUZA CHAGAS 1ª CLASSE, NÍVEL I 01/10/2016
AUXILIAR DE AUTÓPSIA 3ª CLASSE, NÍVEL I
ORD CPF NOME VAI PARA A PARTIR DE
002.181.351-57 LUDIMILA FERNANDES DE CARVALHO 2ª CLASSE, NÍVEL I 01/10/2016
031.413.701-76 MARCELO DIOLINDO DE SOUZA 2ª CLASSE, NÍVEL I 01/10/2016
003.217.241-94 POLYANA MARTINS BARRETO 2ª CLASSE, NÍVEL I 01/10/2016
845.547.701-68 JOÃO PINHEIRO BRAGA NETO 2ª CLASSE, NÍVEL I 01/10/2016
349.960.791-34 JOÃO FRANCISCO FILHO 2ª CLASSE, NÍVEL I 01/10/2016
785.428.201-34 FABRÍCIO ALVES FERREIRA 2ª CLASSE, NÍVEL I 01/10/2016
004.140.761-09 RAFAEL ARAÚJO NOGUEIRA MONTALVÃO 2ª CLASSE, NÍVEL I 01/10/2016
041.336.801-70 LIVIA LARA PESSONI 2ª CLASSE, NÍVEL I 01/10/2016
FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO, 2ª CLASSE, NÍVEL I e II
ORD CPF NOME VAI PARA A PARTIR DE
019.915.831-25 PAULO HENRIQUE BRITO 1ª CLASSE, NÍVEL I 01/10/2016
FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO, 3ª CLASSE, NÍVEL I e II
ORD CPF NOME VAI PARA A PARTIR DE
797.984.111-53 JOSAFA ALEXANDRE SALES JUNIOR 2ª CLASSE, NÍVEL I 01/10/2016

Art. 2º. Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças e à Gerência de Gestão de Pessoas desta Pasta para conhecimento e demais providências.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 08 dias do mês de gosto de 2017.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI

Secretário da Segurança Públicae Administração Penitenciária

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