11.08 – PORTARIA Nº 0885-17 – Processo 201600016001351- Gestores de Contratos – SPTC n 64-2017-65-2017-66-2017-68-2017 e 69-2017

PORTARIA N° 0885 2017 SSP 201600016001351 #

Portaria nº 0885/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013 e o Decreto de 1º de março de 2017 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201600016001351;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores listados na planilha abaixo para atuarem como Gestores dos contratos ora elencados, os quais foram firmados entre a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás e a empresa COZIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, cujo objeto é a aquisição de equipamentos específicos para o Núcleo da Polícia Técnico Científica de Aparecida de Goiânia, pelo prazo de um ano ( doze meses);

Contrato Nome Cargo CPF Vínculo
64/2017 William Barbosa de Paula e Souza Aux. de Autópsia 834.489.421-20 Efetivo
65/2017 André Franco Ribeiro Médico Legista 1ª Classe 435.167.696-53 Efetivo
66/2017 Rafael Bueno Menezes Aux. de Autópsia 751.076.781-49 Efetivo
68/2017 Rafael Bueno Menezes Aux. de Autópsia 751.076.781-49 Efetivo
69/2017 André Franco Ribeiro Médico Legista 1ª Classe 435.167.696-53 Efetivo

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas nos referidos contratos sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que os Gestores ora designados apresentarão à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução dos contratos;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinentes relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução dos contratos;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 07 dias do mês de agosto de 2017.

  RICARDO BRISOLLA BALESTRERI 

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

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