PORTARIA Nº 0552-24 – Dispensa do ponto 2024 – PAULO YURI VIDE

PORTARIA Nº 0552, de 28 de maio de 2024

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeada pelo Decreto de 25 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial n. 23.080, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0715, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.109, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202400002047845; e

Considerando as legislações pertinentes à gestão, controle e apuração de frequência no âmbito do Poder Executivo Estadual, quer sejam os artigos de 83 a 87, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, bem como o art. 1º, III, da Portaria nº 0715/2023/SSP, resolve:

Art. 1º  Dispensar do registro de ponto eletrônico por meio do Sistema de Frequência desta Secretaria, durante o período de 6 de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024, o servidor PAULO YURI VIDE, inscrito no CPF ***.305.741-**, ocupante do cargo de Subtenente do Quadro de Pessoal da Polícia Militar, ora lotado na Superintendência de Inteligência Integrada/SSP.

Art. 2º  Determinar a publicação desta Portaria no sítio http://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e as demais providências que o caso requer.

PORTARIA Nº 0552-24 – Dispensa do ponto 2024 – PAULO YURI VIDE

ANDRESA TOKUMI FRANCO YAMAMOTO

Governo na palma da mão

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