PORTARIA Nº 0595-22 – Designa Gestor e Fiscais do Contrato 052-2022 – Serviços de controle sanitário de vetores e pragas urbanas

PORTARIA Nº 0595, de 21 de junho de 2022

Designa gestor e fiscais de contrato firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202200016015944,

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; 

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, especialmente o art. 51 e seguintes; e

Considerando as indicações de servidores para atuarem nas funções de Gestor e Fiscais, titulares e suplentes, do Contrato nº 052/2022 (000030718032), constantes no Despacho nº 806/2022 – SSP/GESOP – COAD/SPTC, resolve:

Art. 1º  Designar a servidora RHEINER ROCHA RIOS, inscrita no CPF nº 928.147.811-15, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, para atuar como Gestora Titular e Coordenadora da Presente Comissão de Gestão do Contrato nº 052/2022 (000030718032), celebrado entre o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio desta Secretaria e a empresa TERRA FORTE CONTROLE DE PRAGAS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.264.064/0001-01, cujo objeto constitui na contratação de prestação do serviço continuado de controle sanitário integrado de vetores e pragas urbanas, compreendendo a execução dos serviços de dedetização, desratização e descupinização em dependências internas e externas, pelo período de 12 (doze) meses.

Art. 2º  Designar a servidora BIANY SOUZA SOARES LOURENÇO, inscrita no CPF nº 020.980.271.50, ocupante do cargo de Gerente Administrativa/SSP, para atuar como suplente e fiscal, substituindo a titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º  Designar os servidores indicados no Anexo I desta Portaria para atuarem como Fiscais do Contrato nº 052/2022, compondo a presente Comissão de Gestão, devendo atuar pontualmente, acompanhando, inspecionando, examinando e verificando a conformidade da execução contratual com o que foi contratado, em suas áreas/unidades/local de trabalho, subsidiando assim a atuação da Gestora ora designada.

Parágrafo único. Os Fiscais designados no Anexo I deverão prestar contas, atestar notas e faturas dos serviços prestados, registrar as ocorrências relativas à execução do contrato, realizar comunicação direta com a contratada visando solucionar eventuais problemas pontuais, tomar providências momentâneas para a regular execução do contrato, além de providenciar o recebimento de bens/produtos contratados, realizar o controle financeiro, gestão de prazos e fiscalização nos locais sob sua gestão.

Art. 4º  Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada como Gestora, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;

VI – compete a Gestora encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ensejará no seu não pagamento; e

VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pela gestora, com aprovação da chefia imediata.

Art. 5º  Estabelecer que a Gestora ora designada apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.

Art. 6º  Determinar que a Gestora e os Fiscais designados deverão, obrigatoriamente, observar as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato, instituído por meio da Portaria 0435/2020 – SSP (000014835887).

Art. 7º  Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 8º  Estabelecer que os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Gestora Titular e Coordenadora da Presente Comissão de Gestão, que deliberará e acordará diretamente junto aos Fiscais a melhor solução para cada caso.

Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 10  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências.

PORTARIA Nº 0595, DE 21 DE JUNHO DE 2022

DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO

ANEXO I

(PORTARIA Nº 0595, DE 21 DE JUNHO DE 2022)

UNIDADE DA SPTC

FISCAL

SUPLENTE

Instituto de Criminalística

WARLEY ALVES FERREIRA, CPF: 834.481.521-53, Perito Criminal

OLEGÁRIO AUGUSTO DA COSTA OLIVEIRA, CPF: 890.102.131-53, Perito Criminal

Instituto de Medicina Legal

GUSTAVO SULEK FERREIRA, CPF: 004.931.261-80, Auxiliar de Autopsia

DANIEL DE CARVALHO TOLEDO, CPF n. 871.704.001-97, Auxiliar de Autopsia

1ª CRPTC de Aparecida de Goiânia

MURILO TOSCANO DE CARVALHO, CPF: 011.046.881-31, cargo: Perito Criminal

ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA, CPF: 424.710.361-04, cargo: Auxiliar Operacional / IQUEGO

2ª CRPTC de Goiás

ROGÉRIO DE CARVALHO RAMOS, CPF: 940.289.821-20, cargo: Perito Criminal

CARMEM LÚCIA DE BRITO CARVALHO,  CPF: 154.478.121-00, cargo: Assistente de Gestão Administrativa

3ª CRPTC de Formosa

IARA JANETE GRANICH, CPF: 297.766.789-04, cargo em comissão de Coordenador da 3ª CRPTC de Formosa

THALLYTTA DE FREITAS GHESTI, CPF: 039.587. 331-23, cargo: Assessor Especial

4ª CRPTC de Itumbiara

CLAUDINEI SANTANA LOPES, CPF: 515.003.021-04, cargo: Auxiliar de Gestão Administrativa

JOSÉ APARECIDO GERARDI, CPF: 020.192.908-20, Cargo em comissão de Coordenador da 4ª CRPTC de Itumbiara

5ª CRPTC de Rio Verde

GABRIELA SILVA ALMEIDA, CPF: 004.368.551-00, cargo: Perita Criminal

NUBIA MIRANDA VIEIRA, CPF 015.554.196-07, cargo: Perita Criminal

6ª CRPTC de Ceres

KEILA CRISTINA PARREIRA BATISTA, CPF: 521.664.901-82, cargo: Auxiliar de Autopsia

RONALDO DOS SANTOS ALVES, CPF: 369.578.011-87, cargo: Assistente de Gestão Administrativa

7ª CRPTC de Uruaçu

ISABEL CRISTINA CAMELO ARANTES LOPES, CPF: 817 426 811- 15, cargo: Assessor Técnico Nível Médio

LUIZA DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO FREITAS, CPF: 264 743 361-53, cargo: Administrativo Caixego

8ª CRPTC de Catalão

GUILHERME LUIZ DA ROCHA, CPF: 023.846.851-80, cargo: Auxiliar de Autopsia

FÁBIO HILÁRIO SIMÕES, CPF: 828.223.791-49, cargo: Auxiliar de Autopsia

9ª CRPTC de Iporá

JOSÉ MENDES DA MAIA JÚNIOR, CPF: 717.114.571-91, cargo: Auxiliar de Autopsia

ADRIANO PINTO MONTEIRO, CPF: 011.070.368-52, cargo: Auxiliar de Autopsia

10ª CRPTC de Anápolis

LEANDRO CARNEIRO DO NASCIMENTO, CPF: 001.778311-97, cargo: Perito Criminal

SHIRLEY RODRIGUES DA SILVIA, CPF: 655.922.711-15, cargo: Perito Criminal

11ª CRPTC de Jataí

GUSTAVO DONATE AVILA, CPF: 351.893.528-38, cargo: Perito Criminal

LUIZ MESSIAS PIRES SOUSA, CPF: 010.563.581-22, cargo: Auxiliar de Autopsia

12ª CRPTC de Campos Belos

ANNA KAROLLINNY MARTINS RAMOS, CPF: 024.732.881-27, cargo: Auxiliar de Autopsia

MIGUEL ALMEIDA CORNELIUS, CPF 003.563.481-21, cargo: Auxiliar de Autopsia

13ª CRPTC de Goianésia

LINDOMAR FERREIRA DA SILVA, CPF: 526.902.701-10, cargo: Perito Criminal

NAYRA SOARES MACHADO DA SILVA, CPF: 956.039.131-34, cargo: Auxiliar Administrativo

14ª CRPTC de Luziânia

PEDRO HENRIQUE TELLES DA COSTA, CPF: 033.168.331-88, cargo: Perito Criminal

LUIS CESAR DE CARVALHO RIBEIRO, CPF: 005.586.541-00, cargo: Perito Criminal

PAPTC de Caldas Novas

JOSÉ APARECIDO GERARDI, CPF: 020.192.908-20, cargo: Auxiliar de Gestão Administrativa

ROBSON DE SOUZA RODRIGUES, CPF: 522.025.502-91, cargo: Médico Legista

PAPTC de Morrinhos

MARCOS SILVA LELES, CPF: 957.093.711-49, cargo: Perito Criminal

SANDRO TEIXEIRA DO CARMO, CPF: 412.425.991-34, cargo: Assistente de Gestão Administrativa

PAPTC de Quirinópolis

GUILHERME MARINHO AMORIM, CPF: 020.712.831-63, cargo: Perito Criminal

JOSÉ NERI DE SOUSA JÚNIOR, CPF: 876.724.211-15, cargo: Auxiliar de Autópsia

PAPTC de Porangatu

JOÃO FRANCISCO FILHO, CPF: 349.960.791-34, cargo: Auxiliar de Autopsia

KELY CRISTINA FRANÇA DE SOUZA, CPF: 011.552.861-03, cargo: Auxiliar de Autopsia

PAPTC de São Luís de Montes Belos

ADRIANO PINTO MONTEIRO, CPF: 011.070.368-52, cargo: Auxiliar de Autopsia

JOSÉ MENDES DA MAIA JÚNIOR, CPF: 717.114.571-91, cargo: Auxiliar de Autopsia

PAPTC de Posse

ANDRESSA LUANNA MOREIRA DOS SANTOS, CPF: 028.206.961-55, cargo: Auxiliar de Autopsia

WALLYSSON DOS SANTOS FRAGA, CPF: 012.842.816-39, cargo: Perito Criminal

PAPTC de Mineiros

LUIZ MESSIAS PIRES SOUSA, CPF: 010.563.581-22, cargo: Auxiliar de Autopsia

GUSTAVO DONATE AVILA, CPF: 351.893.528-38, cargo: Perito Criminal

PORTARIA Nº 0595, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Anotações: 

Revogada pela PORTARIA Nº 1027, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Governo na palma da mão