PORTARIA Nº 0482-24 – Designação de FCPE – GESG – Arley Rodrigues Pereira Júnior
PORTARIA Nº 0482, de 08 de maio de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400016015875, resolve:
Art. 1º Designar Função Comissionada do Poder Executivo – FCPE ao servidor relacionado abaixo, no símbolo e unidade especificada:
NOME | CPF | CARGO | UNIDADE |
ARLEY RODRIGUES PEREIRA JÚNIOR | ***.332.881-** | 2º Sargento QPPM | Gerência da Secretaria-Geral – GESG |
ATRIBUIÇÕES | ÁREA DE ATUAÇÃO | COMPLEXIDADE | SÍMBOLO |
1) Assessorar o Gabinete do Secretário e do Subsecretário;2) Gerir processos de competência da GESG, elaborando e revisando documentos;3) Autuar e dar andamento em processos no SEI; e4) Atendimento ao Público. | Estruturante – Assessoramento de Gabinete | Baixa | FCPE-15 |
Art. 2º Notificar o servidor que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:
I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;
II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;
III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e
IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.
Art. 3º A designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto os casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e não se aplica o disposto no art. 76 da referida Lei.
Art. 4º Estabelecer que os empregados públicos anistiados da Caixego, que percebam FCPE inferior a 1/3 do salário-base e tenham carga horária reduzida, em razão de sentença transitada em julgado, permanecerão cumprindo jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ato concessório.
Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.
RENATO BRUM DOS SANTOS