PORTARIA Nº 0478-24 – Licença para Capacitação – BEATRIZ ABDALLAH CHAIBUB

PORTARIA Nº 0478, de 07 de maio de 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, considerando o inciso V, do art. 1º, do Decreto estadual nº 9.382, de 8 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 202400016010054,

Considerando o previsto no art. 162 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, bem como o consignado no Decreto estadual nº 9.738, de 27 de outubro de 2020, que institui a Política Estadual de Capacitação e Desenvolvimento Profissional a ser aplicada aos servidores do Estado de Goiás; e

Considerando as protestações contidas no Despacho nº 539/2024, da Coordenação de Direitos, Benefícios e Gestão Documental, resolve:

Art. 1º  Conceder Licença para Capacitação a servidora BEATRIZ ABDALLAH CHAIBUB, inscrita no CPF sob o nº ***.042.181-**, ocupante do cargo de Perito Criminal, do quadro de pessoal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica desta Secretaria de Estado da Segurança Pública, atualmente em exercício na Gerência de Criminalística, pelo período de 30 (trinta) dias, a ser usufruída entre 1º de junho de 2024 e 30 de junho de 2024, para participação no Curso “Gerenciamento de Resíduos”, ofertado pelo Instituto Federal do Rio Grande do Sul, com carga horária total de 60 (sessenta) horas, conforme informado na Ementa do Curso (SEI nº 58260484), e comprovante de matrícula anexado aos autos.

Art. 2º  Estipular que, em até 30 (trinta) dias contados do término da licença para capacitação, a servidora deverá demonstrar o seu usufruto, que será condizente com a solicitação que motivou a concessão, e deverá apresentar, no que couber:

I – certificado que comprove a conclusão da atividade de capacitação;

II – documento que comprove frequência, participação e aproveitamento na atividade de capacitação profissional;

III – comprovante de entrega do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese; e

IV – declaração informando o nome da capacitação realizada, o local de realização, a instituição, o período de realização e as atividades desenvolvidas.

Parágrafo único. A administração poderá, a qualquer tempo, solicitar documento que efetivamente comprove a conclusão da capacitação.

Art. 3º  Definir que, caso a servidora não conclua o curso ou a atividade de forma integral, por motivo injustificado, os dias não comprovados serão computados como falta injustificada ao serviço e a servidora será notificada da efetivação do respectivo desconto em folha de pagamento.

Art. 4º  Determinar a publicação desta Portaria no sítio http://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 6º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica para conhecimento e demais providências que julgarem de acerto.

RENATO BRUM DOS SANTOS

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo