Portaria n° 088 CEGESP
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Portaria nº 88/2017 – SAESP/SSP
O SUPERINTENDENTE DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que prescreve a Portaria nº. 1206/2012/SSP, em seu inciso III, bem como os artigos 12 e 32 do Decreto nº. 8060 de 18/12/2013,
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR e HOMOLOGAR a realização do CURSO ESPECIALIZAÇÃO EM GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CEGESP), com carga horária total de 420 h/a destinado a Oficiais intermediários da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar; Delegados de polícia de 2ª. Classe; Peritos de 2ª. Classe; Médicos legistas de 2ª. Classe e Papiloscopistas de 2ª. Classe que integram os níveis operacional e tático corporativos, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP). O objetivo promover o Aperfeiçoamento destes profissionais, habilitá-los para promoção na carreira e atender ao Decreto Governamental 7215/2011, tendo seu início no dia 15 de agosto e término no dia 20 de dezembro de 2017, a ser realizado em parceria com a Universidade Estadual de Goiás-UEG.
Parágrafo único. Este curso será considerado equivalente aos Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais de Polícia e de Bombeiros, para todos os fins legais.
Art. 2º. FIXAR a seguinte matriz curricular:
DISCIPLINAS | C/H |
Comunicação e Mídias Sociais | 30 |
Contemporaneidade, Movimentos Sociais e Segurança Pública | 30 |
Ética Direitos Humanos e Cidadania | 30 |
Gerenciamento de Crises | 30 |
Gestão de Projetos e Planejamento Operacional | 30 |
Gestão Publica Contemporânea: gestão de processos e governança corporativa | 30 |
Sistema de Inteligência em Segurança Pública | 30 |
Tecnologia da Informação e Análise Criminal | 30 |
Metodologia da Pesquisa | 60 |
Seminários Temáticos | 60 |
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC | 60 |
Parágrafo único. O CEGESP desenvolverá suas atividades pedagógicas semanais, nos seguintes dias: terça-feira, quarta-feira e quinta-feira. Sendo que na terça-feira as aulas serão realizadas em regime integral, sendo no período matutino 08h00min às 12h30min e no período vespertino das 14h00min ás 18h15min; nas quartas-feiras e às quintas-feiras a aulas serão somente no período matutino das 08h00min às 12h30min perfazendo um total de 20 h/a semanais.
Art. 3º. ESTABELECER a seguinte distribuição das 50 (cinquenta) vagas; critérios para inscrição:
I – Corpo de Bombeiros: 05 (cinco);
II – Polícia Civil: 05 (cinco);
III – Polícia Militar: 35 (trinta e cinco);
IV – Polícia Técnico-Científica: 05 (cinco);
- 1o As vagas poderão ser oferecidas para instituições coirmãs, desde que possuam correlação com os órgãos vinculados à estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás.
- 2o As inscrições são de responsabilidade das respectivas Gerências/Comandos de Ensino que deverão promover os competentes registros de seus públicos-alvo junto à SAESP, até o dia 01 de agosto de 2017, por intermédio de expediente formal, no qual devem ser anexadas as fichas de inscrições e documentações conforme modelo oficial contido no Anexo “A”. A matrícula não será efetivada se a documentação remetida não estiver completa, conforme solicitado.
- 3o As respectivas Gerências/Comandos de Ensino deverão promover a liberação dos profissionais – discentes inscritos, nas datas e horários previstos para funcionamento do curso, os quais não deverão entrar em gozo de férias ou licença durante o período em que perdurar o curso, salvo os casos de urgência médica e odontológica ou os autorizados pela SAESP.
Art. 4°. DESIGNAR, como coordenador geral do curso, o Superintendente da Academia Estadual da Segurança Pública, JULIO ALEJANDRO QUEZADA JELVEZ e como Subcoordenador, responsável pela condução pedagógica do curso o Major QOPM Anderson de Oliveira / Gerente de Ensino da SAESP.
Art. 5°. A remuneração dos docentes, pertencentes ao quadro de servidores da SSP, deverão seguir os preceitos legais estabelecidos pela Lei n°. 15.949/2006, Portaria n°.1107/09 – SSP e Portaria n°. 1206/12 – SSP.
Art. 6°. ESTABELECER que os demais esclarecimentos sobre o referido curso sejam tratados, diretamente, com a Gerência de Ensino da SAESP, pelo fone 3201-4861/1045.
Art. 7°. DETERMINAR a remessa de cópia da presente Portaria ao Comandante Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Delegado Geral da Polícia Civil e Superintendente da Polícia Técnico-Científica.
Art. 8° – Esta portaria entra em vigor nesta data.
DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE
SUPERINTENDÊNCIA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA, em Goiânia/GO, aos 17 de julho do ano de 2017.
JULIO ALEJANDRO QUEZADA JELVEZ
Superintendente da Academia Estadual de Segurança Pública
ANEXO A – MODELO DA FICHA DE INSCRIÇÃO INDIVIDUAL
Dados do Curso:
Pós-Graduação: CURSO ESPECIALIZAÇÃO EM GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CEGESP) Unidade: SSP/SAESP | |
Período do Curso: Agosto a dezembro – 2017 | Carga Horária: 420 h |
Foto 3×4 (aluno)
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Dados Pessoais:
Nome Completo
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Data Nascimento
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Endereço
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Bairro | Cidade | UF
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Certificado de Reservista (se pertinente) | Título de Eleitor | Seção
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CPF ** | RG ** | Órgão Expedidor | Data de Emissão
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Fone Residencial | Celular | E-mail
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Corporação/Instituição que pertence | Fone funcional | Tempo de serviço | Posto/cargo
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Curso de Graduação (obrigatório*) | Instituição de Ensino Superior | Ano de conclusão
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ANEXOS:
( ) Cópia do certificado, ou diploma de Graduação
( ) Cópia do histórico escolar do item anterior ( ) Copia da carteira de identidade e do CPF ( ) Cópia da certidão de nascimento ou casamento ( ) Foto 3×4 (colar na ficha)
IMPORTANTE: Cópia de documentos obrigatórios para matrícula na UEG e que devem ser encaminhados junto à ficha de inscrição (não é necessária a autenticação em cartório). |