Portaria n° 088 CEGESP

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIÁRIA

SUPERINTENDÊNCIA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Portaria nº 88/2017 – SAESP/SSP

O SUPERINTENDENTE DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que prescreve a Portaria nº. 1206/2012/SSP, em seu inciso III, bem como os artigos 12 e 32 do Decreto nº. 8060 de 18/12/2013,

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR e HOMOLOGAR a realização do CURSO ESPECIALIZAÇÃO EM GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CEGESP), com carga horária total de 420 h/a destinado a Oficiais intermediários da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar; Delegados de polícia de 2ª. Classe; Peritos de 2ª. Classe; Médicos legistas de 2ª. Classe e Papiloscopistas de 2ª. Classe que integram os níveis operacional e tático corporativos, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP). O objetivo promover o Aperfeiçoamento destes profissionais, habilitá-los para promoção na carreira e atender ao Decreto Governamental 7215/2011, tendo seu início no dia 15 de agosto e término no dia 20 de dezembro de 2017, a ser realizado em parceria com a Universidade Estadual de Goiás-UEG.

Parágrafo único. Este curso será considerado equivalente aos Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais de Polícia e de Bombeiros, para todos os fins legais.

Art. 2º. FIXAR a seguinte matriz curricular:

DISCIPLINAS C/H
Comunicação e Mídias Sociais 30
Contemporaneidade, Movimentos Sociais e Segurança Pública 30
Ética Direitos Humanos e Cidadania 30
Gerenciamento de Crises 30
Gestão de Projetos e Planejamento Operacional 30
Gestão Publica Contemporânea: gestão de processos e governança corporativa 30
Sistema de Inteligência em Segurança Pública 30
Tecnologia da Informação e Análise Criminal 30
Metodologia da Pesquisa 60
Seminários Temáticos 60
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 60

Parágrafo único. O CEGESP desenvolverá suas atividades pedagógicas semanais, nos seguintes dias: terça-feira, quarta-feira e quinta-feira. Sendo que na terça-feira as aulas serão realizadas em regime integral, sendo no período matutino 08h00min às 12h30min e no período vespertino das 14h00min ás 18h15min; nas quartas-feiras e às quintas-feiras a aulas serão somente no período matutino das 08h00min às 12h30min perfazendo um total de 20 h/a semanais.

Art. 3º. ESTABELECER a seguinte distribuição das 50 (cinquenta) vagas; critérios para inscrição:

I – Corpo de Bombeiros: 05 (cinco);

II – Polícia Civil: 05 (cinco);

III – Polícia Militar: 35 (trinta e cinco);

IV – Polícia Técnico-Científica: 05 (cinco);

  • 1o As vagas poderão ser oferecidas para instituições coirmãs, desde que possuam correlação com os órgãos vinculados à estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás.
  • 2o As inscrições são de responsabilidade das respectivas Gerências/Comandos de Ensino que deverão promover os competentes registros de seus públicos-alvo junto à SAESP, até o dia 01 de agosto de 2017, por intermédio de expediente formal, no qual devem ser anexadas as fichas de inscrições e documentações conforme modelo oficial contido no Anexo “A”. A matrícula não será efetivada se a documentação remetida não estiver completa, conforme solicitado.
  • 3o As respectivas Gerências/Comandos de Ensino deverão promover a liberação dos profissionais – discentes inscritos, nas datas e horários previstos para funcionamento do curso, os quais não deverão entrar em gozo de férias ou licença durante o período em que perdurar o curso, salvo os casos de urgência médica e odontológica ou os autorizados pela SAESP.

Art. 4°. DESIGNAR, como coordenador geral do curso, o Superintendente da Academia Estadual da Segurança Pública, JULIO ALEJANDRO QUEZADA JELVEZ e como Subcoordenador, responsável pela condução pedagógica do curso o Major QOPM Anderson de Oliveira / Gerente de Ensino da SAESP.

 Art. 5°. A remuneração dos docentes, pertencentes ao quadro de servidores da SSP, deverão seguir os preceitos legais estabelecidos pela Lei n°. 15.949/2006, Portaria n°.1107/09 – SSP e Portaria n°. 1206/12 – SSP.

Art. 6°. ESTABELECER que os demais esclarecimentos sobre o referido curso sejam tratados, diretamente, com a Gerência de Ensino da SAESP, pelo fone 3201-4861/1045.

Art. 7°. DETERMINAR a remessa de cópia da presente Portaria ao Comandante Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Delegado Geral da Polícia Civil e Superintendente da Polícia Técnico-Científica.

Art. 8° – Esta portaria entra em vigor nesta data.

CIÊNCIA E CUMPRA-SE

SUPERINTENDÊNCIA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA, em Goiânia/GO, aos 17 de julho do ano de 2017.

JULIO ALEJANDRO QUEZADA JELVEZ

Superintendente da Academia Estadual de Segurança Pública

ANEXO A – MODELO DA FICHA DE INSCRIÇÃO INDIVIDUAL

Dados do Curso:

 

Pós-Graduação:  CURSO ESPECIALIZAÇÃO EM GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CEGESP) Unidade: SSP/SAESP
Período do Curso: Agosto a dezembro – 2017 Carga Horária:  420 h

 

 

Foto 3×4

(aluno)

 

Dados Pessoais:

Nome Completo

 

Data Nascimento

 

Endereço

 

Bairro Cidade UF

 

Certificado de Reservista (se pertinente) Título de Eleitor Seção

 

CPF ** RG ** Órgão Expedidor Data de Emissão

 

Fone Residencial Celular E-mail

 

Corporação/Instituição que pertence Fone funcional Tempo de serviço Posto/cargo

 

Curso de Graduação (obrigatório*) Instituição de Ensino Superior Ano de conclusão

 

ANEXOS:

(   )  Cópia do certificado, ou diploma de Graduação

(   )  Cópia do histórico escolar do item anterior

(   )  Copia da carteira de identidade e do CPF

(   )  Cópia da certidão de nascimento ou casamento

(   )  Foto 3×4 (colar na ficha)

 

IMPORTANTE: Cópia de documentos obrigatórios para matrícula na UEG e que devem ser encaminhados junto à ficha de inscrição (não é necessária a autenticação em cartório).

 

 

 

Governo na palma da mão

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