07.07 – PORTARIA Nº 0777-16 – Susbt Gestor 2° TENENTE BM ALAN DA SILVA BARBOSA – CAP BM LUCIANO RODRIGUES DE SOUSA – 201500016000637
PORTARIA Nº 0777 2017 SSP 201500016000637 BM,SGPF #
Portaria nº 0777/2016/SSP
O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500016000637 e o Oficio n° 709/2017, de 20 de junho de 2017,
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Capitão QOPM RG 31.686 ANDRÉ RIBEIRO NUNES, CPF 004.453.011-04, representante da Polícia Militar e, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria n° 0849/2016/SSP, de 23 de junho de 2016, o 2° Tenente BM 03.844 ALAN DA SILVA BARBOSA, CPF 075.870.137-33, representante do Corpo de Bombeiros Militar, para exercício da função de Gestor do Contrato nº 023/2016, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e a empresa AgustaWestland do Brasil Ltda., por meio do processo administrativo nº 201500016000637, cujo objeto é a prestação de serviços especializados de manutenção, que excedam os serviços periódicos preventivos contidos no Manual de Manutenção e, ainda, locação, em caráter extraordinário, de peças e componentes para célula e motor dos helicópteros Koala, PR-PMG e PR-CBG pertencentes à SSP, com vigência de 12 (doze) meses.
Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.
Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O Relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.
Art. 4º Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE:
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 03 dias do mês de julho de 2017.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária