27.06 – Portaria 035 – Subsistema INTELIGÊNCIA – Procon

Portaria 035 Subsistema INTELIGÊNCIA Procon

PORTARIA Nº 035, DE 21 DE JUNHO DE 2017

Institui, na estrutura da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Goiás, o Núcleo de Inteligência do Procon Goiás e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO PROCON GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º inciso II do Regimento Interno do órgão,

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 8.869, de 12 de janeiro de 2017, institui o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Goiás – SISP/GO, que este é um sistema cooperativo e colegiado voltado para o exercício permanente e sistemático de ações especializadas na produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza ou relativos a outros temas de interesse da segurança da sociedade e do Estado;

CONSIDERANDO que o artigo 3º, inciso IX, do referido Decreto, inclui a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Procon Goiás como parte integrante do SISP/GO;

Resolve:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Inteligência do Procon Goiás, subordinado ao Superintendente de Proteção aos Direitos do Consumidor, destinado a executar, coordenar, dirigir, orientar, produzir, difundir e integrar as atividades de inteligência, no âmbito estadual, visando subsidiar a formulação de políticas e a execução das ações destinadas à coibição e repressão dos abusos praticados no mercado de consumo.

Parágrafo Único – O Núcleo de Inteligência é formado pelo conjunto dos órgãos, recursos humanos, financeiros, instalações, métodos, e procedimentos, destinados às atividades fins citadas no caput desde artigo.

Art. 2º O Núcleo de Inteligência do Procon Goiás possui as seguintes competências:

I- Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar as ações dos setores integrantes do Subsistema;

II- Congregar os recursos para o exercício da atividade de inteligência do Procon Goiás;

III- Desenvolver estudos para formular e aperfeiçoar a doutrina de inteligência do Procon Goiás;

IV- Produzir conhecimento a fim de assessorar o Superintendente do Procon Goiás e usuários externos;

V- Integrar o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Goiás – SISPE/GO;

VI- Cumprir com as diretrizes doutrinárias da atividade de inteligência, estabelecidas pelo Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Goiás – SISPE/GO;

Art. 3º O Núcleo de Inteligência do Procon Goiás é composto da seguinte estrutura básica:

I- Coordenação-Geral;

II- Setor de Inteligência;

III- Setor de Contrainteligência;

IV- Setor de Operações de Inteligência.

Art. 4º. À Direção-Geral compete gerir, definir e planejar a execução das políticas de inteligência de competência da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, em consonância com os interesses do SISP/GOIÁS.

Parágrafo Único – O cargo de Coordenador-Geral é exclusivo de Gerente, nomeado por ato do Superintendente do Procon Goiás.

Art. 5º Ao Setor de Inteligência compete:

I- Produzir e difundir, através dos canais competentes, os documentos de inteligência, bem como alimentar o Sistema de Analise de Dados;

II- Identificar e acompanhar a evolução de fatores conjunturais que possam repercutir na manutenção da ordem no mercado de consumo goiano;

III- Solicitar buscas e coletar dados de interesse do Subsistema;

IV- Organizar e manter base de dados das atividades de inteligência necessárias à produção do conhecimento;

V- Coordenar o aproveitamento das informações decorrentes das atividades dos Setores de Inteligência e Contra Inteligência, pertinentes à área de atuação da Procon Goiás;

VI- Proceder à análise de dados e informações provenientes do Setor de Operações de Inteligência, bem como da ocorrência de práticas abusivas no mercado de consumo goiano.

VII- Coordenar a produção do conhecimento em todas as suas fases.

VIII- Manter, com exclusividade, canal de comunicação institucional entre os demais setores do SISP/GO e Órgãos de Inteligência do Estado de Goiás.

Art. 6º São atribuições do Setor de Contrainteligência:

I- Orientar e normatizar procedimentos de contra inteligência quanto à salvaguarda de conhecimento e dados que estejam sob a responsabilidade do Núcleo de Inteligência do Procon Goiás;

II- Prever, prover e normatizar, no âmbito do Núcleo de Inteligência do Procon Goiás, a segurança orgânica, a investigação social de pessoal selecionado, o controle da documentação, material, áreas físicas, instalações, comunicações e informática;

III- Organizar e manter base de dados das atividades de Contrainteligência.

Art. 7º Cabe ao Setor de Operações de Inteligência:

  1. I) Produzir e manter documentários, filmes, coberturas fotográficas, gravações, levantamentos e outros registros de interesse do Núcleo de Inteligência do Procon Goiás ;
  2. II) Realizar, mediante ordem de busca do Coordenador-Geral, ações de busca e operações de inteligência em prol das atividades dos Setores de Inteligência e Contrainteligência do Subsistema do Procon Goiás.

Art. 8º A equipe de recursos humanos dedicada ao Núcleo de Inteligência do Procon Goiás será composta por servidores públicos efetivos atendendo a seguinte rotina:

  1. I) Os servidores serão designados pelo Superintendente do Procon Goiás, mediante Portaria Interna, para lotação definitiva.

Art. 9º Conceitua-se para fins desta Portaria:

  1. Inteligência das Relações de Consumo: Atividade interativa, exercida pelos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor, fundamentada em preceitos legais, consistente na produção, controle e proteção de conhecimentos, realização de estudos, análises e elaboração de planos de prevenção e combate aos abusos praticados nas relações de consumo, visando atender às necessidades do trabalho do Procon Goiás.
  2. Operação de Inteligência: Conjunto de ações de inteligência das relações de consumo que emprega técnicas especiais de busca de dados, visando a confirmar evidências, indícios e obter conhecimentos sobre a atuação abusiva, dissimulada e complexa, bem como a identificação de empresas e organizações que atuam no mercado de consumo, de forma a proporcionar um perfeito entendimento sobre seu “modus operandi”, ramificações, tendências e alcance de suas práticas abusivas.

III. Estratégia: Formulação planejada de diretrizes, processos, métodos e metas para o desempenho do trabalho de inteligência, levando em conta os recursos disponíveis para o desencadeamento das ações e/ou operações, delineando-se alternativas e avaliando-se a relação ação/resultado provável, visando a alcançar objetivos específicos ou múltiplos, sempre norteada por preceitos éticos e legais.

  1. Tática: Ordenamento técnico-operacional, de eleição ou escolha, consistente na execução prática das ações, visando à obtenção de um resultado específico.
  2. Planejamento Operacional: Formulação lógica e sistemática das ações de inteligência que se pretende realizar, incluindo o detalhamento e cronologia de desencadeamento. Por meio do Planejamento Operacional pode-se antever as ações que serão levadas a efeito, os detalhes que envolvem a sua execução e a previsão de ações alternativas.
  3. Análise: Trabalho que utiliza procedimentos sistemáticos, estudos e avaliações fundamentados na metodologia científica e na lógica formal, objetivando identificar, entender e revelar todos os aspectos da ação criminosa.

VII. Sigilo: É o dever funcional que consiste em não revelar, a pessoas não autorizadas, os fatos, assuntos, situações e documentos que o servidor tenha conhecimento em razão do trabalho. A quebra de sigilo funcional e/ou profissional constitui crime previsto no art. 325 do Código Penal Brasileiro. O acesso e o trato de assunto sigiloso encontram regulação no art. 23 da Lei 8.159/91 e nos Decretos 2.134/97, 2.182/97 e 2.910/98.

VIII. Conhecimento: O Conhecimento é o produto final, resultante da análise dos dados coletados durante as ações, operações e investigações. É a base para a tomada de decisão, bem como para subsidiar o planejamento e a execução de outras ações, ou para revelar a situação e estimar a evolução das práticas abusivas nas relações de consumo em determinado momento e local.

Art. 10º É expressamente vedada, sob qualquer hipótese, a entrada de visitantes ou servidores não credenciados nas dependências do Núcleo de Inteligência do Procon Goiás.

Parágrafo Único – Será responsabilizado administrativa e criminalmente o servidor que adentrar com pessoa não autorizada nas dependências do Núcleo de Inteligência do Procon Goiás.

Art. 11º As pessoas que tiverem acesso ao Núcleo de Inteligência do Procon Goiás serão responsáveis pela manutenção do sigilo e compartimentação dos assuntos que tiverem conhecimento.

Parágrafo único. A difusão não autorizada de conhecimento caracteriza violação de sigilo funcional, crime capitulado no art. 325 do Código Penal Brasileiro.

Art. 12º As instalações físicas do Núcleo de Inteligência do Procon Goiás deverão situar-se em local adequado ao desenvolvimento de suas atividades com discrição e segurança, isolado do contato com o público externo.

Art. 13º Compete ao Setor de Informática do Procon Goiás prestar apoio e propor soluções aos assuntos relacionados com a plataforma de hardware e software de inteligência necessários para o funcionamento do Núcleo de Inteligência do Procon Goiás.

Art. 14º Fica instituído o emblema representativo do Núcleo de Inteligência do Procon Goiás, em conformidade com o modelo e a descrição heráldica constantes, respectivamente, nos Anexos I e II desta portaria.

 Parágrafo único. O emblema da Seção de Inteligência é de uso privativo e exclusivo por parte do servidor, titular de cargo público efetivo, lotados ou à disposição do Núcleo de Inteligência do Procon Goiás.

Art. 15º O emblema pode ser usado como brevê, bóton, brasão ou insígnia, podendo ser uma peça sobreposta ao uniforme, bem como para uso nos documentos oficiais do Núcleo de Inteligência do Procon Goiás.

  • 1º – O uso como boton, brevê ou insígnia, deve ser feito com muita discrição, em eventos que se faça necessária a identificação do agente.
  • 2º – O desenho representativo do Núcleo de Inteligência do Procon Goiás poderá ser aumentado ou diminuído, para seu uso, observando-se que, nesse caso, devem ser guardadas as proporções, de acordo com as medidas constantes no Anexo II.

Art. 16º Caberá ao Superintendente de Proteção aos Direitos do Consumidor esclarecer os casos omissos.

Art. 17º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás – DOE.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

DARLENE COSTA AZEVEDO ARAÚJO

SUPERINTENDENTE

ANEXO I

EMBLEMA DO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA– NI / PROCON GOIÁS


 Sem Título

 ANEXO II

DESCRIÇÃO HERÁLDICA DO EMBLEMA

DO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA DO PROCON GOIÁS

As medidas constantes no emblema são as seguintes: tomando por base o cocar externo em cor ouro com 5,0 cm de diâmetro, que circunda um círculo azul (blau) que possui bordas pretas e diâmetro 4,05 cm. Dentro do círculo azul na parte superior temos escrito o texto: NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA PROCON GOIÁS, na parte inferior temos escrito o texto: SSPAP-GO ambos os textos com fonte Arial Black, tamanho 8,275pt, na cor branca; ao centro do círculo azul há uma esfera armilar em amarelo (jalde) e verde, com as seguintes medidas: 2,427 cm x 1,764 cm; ao centro da esfera armilar há um círculo branco com contorno preto com diâmetro de 1,86 cm. No centro do círculo branco está colocado a logo do PROCON GOIÁS, em suas cores padrões (azul e vermelho) nas dimensões: 1,322 cm x 1,236 cm.

As cores e os elementos utilizados têm as seguintes simbologias: O círculo branco onde está inserido a logo do PROCON GOIÁS representa a paz, a justiça e a honradez com as quais devem proceder as ações de inteligência e contrainteligência.

A esfera armilar em amarelo e verde simbolizam as cores da bandeira do Estado de Goiás.

O círculo azul (blau) representa o zelo, justiça e a boa reputação que a instituição PROCON GOIÁS representa para a sociedade goiana.

O cocar em ouro que circunda todo o emblema simboliza a nobreza, esplendor, glória, mando, força e coragem.

Governo na palma da mão

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