23.06 – PORTARIA Nº 0682-17 – Divisão de material bélico
Portaria Nº 0682 2017 SSP Sipro Nº 1582381 #
Portaria nº 0682/2017/SSP
O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Oficio n° 002/2017-CIPRBAP/SSPAP, de 14 de junho de 2017,
Considerando a necessidade de padronizar os Procedimentos de Operacionalização das câmeras de vídeo monitoramento da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar Comissão Interinstitucional composta por representantes da Polícia Militar (PM) e da Polícia Civil (PC) do Estado de Goiás, sendo:
I – Polícia Militar:
Edson Rodrigues – Tenente Coronel
Wendel de Jesus Costa – Major PM
Jair Lúcio Gomes – Capitão PM
II – Polícia Civil:
André Gustavo Corteze Ganga – Delegado de Polícia
Viniccius Nogueira Rodrigues – Escrivão de Polícia
Art. 2° A referida Comissão deverá realizar estudos e elaborar trabalho conclusivo definindo o calibre padrão para uso das Instituições que compõe a SSPAP/GO, bem como estabelecer os requisitos mínimos de qualidade dos armamentos de porte utilizados pelos integrantes desta Secretaria e respectivas unidades desconcentradas;
Parágrafo Único – Toda aquisição e recebimento de armas de porte adquiridas a fim de serem utilizadas pelas Forças de Segurança vinculadas à SSPAP/GO, deverão atender as exigências estabelecidas no Requisito Operacional, após submetido à analise e homologação do Secretario de Estado de Segurança Pública, em conjunto com o Comandante Geral da Polícia Militar e Delegado Geral da Polícia Civil;
Art. 3° As especificações mínimas que serão definidas por esta Comissão após a conclusão dos trabalhos deverão ser utilizadas no estabelecimento de plano de aquisições a ser seguido pela SSPAP/GO, e unidades desconcentradas, sendo objeto desta Portaria as armas de porte.
Art. 4° O prazo para conclusão dos trabalhos definidos nesta Portaria é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado uma única vez, mediante justificativa fundamentada, por até 30 (trinta) dias.
Art. 5° Tornar sem efeito a Portaria n° 0320/2017/SSP, de 08 de março de 2017;
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2017.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária