PORTARIA n° 0608-2017-Sipro n°1576589 coronel Victor Dragalzew Junior

Portaria Nº 0608 2017 SSP Sipro Nº 1576589 #

Portaria nº 0608/2017-SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, nos termos do Decreto de 1º de março de 2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 327 e 328, da Lei nº 10.460/88, e tendo em vista os serviços afetos a esta Pasta e tendo em vista o que consta no Memorando n° 140/2017-GAB/SEAP/SSP, de 23 de maio de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR ao Superintendente Executivo de Administração Penitenciária, o Coronel PM/RR 16.462 VICTOR DRAGALZEW JÚNIOR, CPF n° 252.699.921-91, competência para, no âmbito da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, instaurar Sindicância Preliminar e decidir sobre o seu relatório, bem como instaurar Processo Administrativo Disciplinar, de Procedimentos Ordinário, Sumário e Especial, para, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, apurar faltas funcionais imputadas a servidores efetivos, comissionados e temporários, devendo, após conclusão do feito, encaminhar os autos conclusos a este Gabinete, para deliberação pertinente.

Art. 2º O referido Superintendente poderá instituir Comissões Permanentes de Sindicâncias ou designar servidor, individualmente, para atuar como Sindicante, sendo que o controle dos procedimentos ocorrerá pela Assistência de Correições e Disciplina – ACD/SEAP.

Parágrafo único. A sindicância deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo que eventual prorrogação de prazo poderá ocorrer somente com autorização do Superintendente Executivo de Administração Penitenciária, e após conclusão encaminhar-lhe os autos originais devidamente relatados, via Assistência de Correições e Disciplina, para decidir sobre o relatório na forma do art. 327, § 4º da Lei nº 10.460/88.

Art. 3º DETERMINAR que, em cumprimento ao artigo 14, § 3º, da Lei nº 13.800/2001, todos os atos realizados por delegação contenham, expressamente, referência à presente Portaria.

Art. 4º FICA REVOGADA a Portaria nº 0278/2017/SSP, de 17 de março de 2017, publicada no Diário Oficial nº 22.536, de 27 de março de 2017.

Art. 5º DETERMINAR o encaminhamento da presente Portaria à Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, à Superintendência da Corregedoria-Geral e à Gerência de Gestão de Pessoas, para conhecimento e providências de competência.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2017.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

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