08.06 – PORTARIA Nº 0563-17 – Subst Gestor César Augustus Adorno Ferreira Lima – Gabriela Silva Almeida – 201300016002250
PORTARIA N° 0563 2017 SSP Sipro N° 1571885 #
Portaria nº 0563/2017/SSP
O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013, e tendo em vista o que consta dos Memorandos n. 097/2017/GAB/SPTC e n. 189/2017/SGPF/SSPAP – Sipro: 1571885.
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios.
RESOLVE:
Art. 1º Substituir o gestor do contrato 045/2014, servidor César Augustus Adorno Ferreira Lima, CPF 961.983.461-53, designado através da Portaria n. 0498/2016, pela servidora, Gabriela Silva Almeida, Perita Criminal, CPF 004.368.551-00, cujo contrato foi celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e a empresa Desprag Dedetizadora Ltda, por meio do Processo Administrativo nº 201300016002250, tendo como objeto é a contratação de empresa especializada em controle de pragas para executar serviços de desinsetização, desratização, descupinização, controle de pombos urbanos, combate a dengue, desentupimento de esgoto, limpeza de caixas de gordura e limpeza de calhas nas unidades da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.
Art. 3º Estabelecer ainda, que a Gestora ora designada apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O Relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.
Art. 4º Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE:
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 31 dias do mês de maio de 2017.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária