26.05 – PORTARIA Nº 0531-17 – Aposentadoria Invalidez – David Rodrigues – Ag Pol Cla Esp

Portaria Nº 0531 2017 SSP Processo Nº 201600007004783 #

Portaria nº 0531/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto n° 8.927, de 03 de abril de 2017, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 201600007004783, em especial o Laudo Médico Pericial de Aposentadoria por Invalidez nº 165/2016 – GESPRE, da Gerência de Saúde e Prevenção e, ainda, o Parecer “PA” nº 001147/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 001040/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado.

RESOLVE:

Art. 1º Com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, acrescida pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, combinado com o art. 97, inciso I, da Constituição Estadual, em harmonia com os arts. 43, II, 45 e 47 da Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010, e com os arts. 260, inciso I, 264, inciso I, alínea “c” e 268, inciso I, ambos da Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, declarar aposentado o servidor DAVID RODRIGUES, CPF 962.543.948-04, no cargo de Agente de Polícia de Classe Especial, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, com proventos integrais, com data retroativa a partir de 09 de novembro de 2016, em virtude de ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público.

Art. 2º Determinar o envio desta Portaria ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças para conhecimento e demais providências.

 PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 18 dias do mês de maio de 2017.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

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