17.05 – PORTARIA 517
PORTARIA n.º 517/2017/SSPAP
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor do art. 333, § 2º, da Lei n.º 10.460/88, bem como a delegação de competência prevista no Decreto n.º 8. 927, de 03 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial/GO n.º 22.542, de 04 de abril de 2017, e, ainda, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar Ordinário n.º 081/2015/DGPC, RESOLVE:I – APLICAR aos servidores JOSÉ AGUILAR DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Auxiliar, e OLINTO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, ocupante do cargo de Agente de Polícia, a penalidade de demissão, pela prática da infração do art. 303, inciso LIV, da Lei n.º 10.460/88, condenando-os também pela prática das infrações disciplinares do art. 304, incisos XII e XIII, do referido Estatuto Funcional, deixando, entretanto, neste caso, de aplicar as correspondentes penalidades de suspensão, vez que fora aplicada penalidade mais grave aos servidores;II – ABSOLVER o acusado HUMBERTO GOMES DE SOUZA, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, das infrações disciplinares dos arts. 303, inciso LIV, e 304, incisos XII e XIII, da Lei n.º 10.460/88;II – DETERMINAR o envio de cópias desta Portaria e do respectivo julgamento ao Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás para as providências complementares, naquilo que lhe couber;III – DETERMINAR, ainda, que, após a publicação desta Portaria, a Comissão Processante adote as medidas complementares à sua execução, notificando os servidores, por escrito, bem como os seus defensores, e cientificando a Controladoria-Geral do Estado do resultado deste processo administrativo disciplinar, com o envio àquele Órgão de cópia da presente Portaria. Após, transcorrido o prazo recursal, proceda ao arquivamento dos autos na Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil do Estado de Goiás.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária, em Goiânia, aos 10 dias do mês de abril de 2017.
Ricardo Brisolla Balestreri
Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária