11.05 – PORTARIA Nº 0490-17 – Renomeia Colegiado Setorial de Mapeamento de Risco de Corrupção
Portaria nº 490/2017/SSP
Modifica integrantes do Colegiado Setorial de Mapeamento de Riscos de Corrupção instituído por intermédio da Portaria nº 491/2014/SSP.
O Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás que foi nomeado pelo Decreto de 1º de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.519, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 5º, III, do Decreto nº 7.905, de 11 de junho de 2013, que dispõe sobre o Mapeamento de Riscos de Corrupção nos processos organizacionais no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação técnica da Controladoria-Geral do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Renomear os servidores que integram o Colegiado Setorial de Mapeamento de Riscos de Corrupção desta Secretaria:
I – Edson Costa de Araújo – Superintendente Executivo – Presidente;
II – Luciana Daher Vieira – Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças – Membro;
III – Victor Dragalzew Júnior – Superintendente Executivo de Administração Penitenciária – Membro;
III – Rejane da Silva Sena Barcelos – Superintendente de Polícia Técnico-Científica – Membro; e
IV – Darlene Costa Azevedo Araújo – Superintendente de Proteção aos Direitos do Consumidor – Membro.
Parágrafo único – Os servidores adiante designados comporão a equipe técnica da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária e serão responsáveis pelo Mapeamento de Processos das respectivas Unidades Administrativas:
SERVIDOR | UNIDADE ADMINISTRATIVA |
Lidiane Aparecida da Penha Santana | Superintendência da Polícia Técnico-Científica |
João Paulo da Silva Pires | |
Sílvio José Machado | Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor |
Marcos Rosa de Araújo | |
Keilla Fabíola dos Santos Silva Milhomem | Superintendência Executiva de Administração Penitenciária |
Joseleno Borges Sales | |
Juliana Camilo Manzi Porto | Demais Unidades Administrativas da SSPAP |
Andréa Lemes | |
Keilane Fernandes de Souza Costa | |
Kenia Chaves Guimarães Novais Costa |
Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, à Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica e à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, para conhecimento e demais providências.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 08 dias do mês de maio de 2017.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária