26.04 – PORTARIA N° 0404-17 – Retifica Portaria nº 0040-2015 – Aposentadoria – CAP PM ABADIO FERNANDES DO AMARAL

PORTARIA Nº 0404 2017 SSP 201000002001126 PM, SGPF #

Portaria nº 0404/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás nos termos do Art. 1°, inciso I do Decreto n° 8.927, de 04 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.542, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000002001126 especialmente a decisão nele proferida por meio do Parecer “PA” nº 006249/2014 e a Instrução Técnica n° 309/2017, do Serviço de Registro de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° Retificar a Portaria n° 0040/2015-GAB, de 12 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial n° 22.006 de 22 de janeiro de 2015.

I – onde se lê:

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto n° 7.792, de 15 de janeiro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000002001126, notadamente do Parecer nº 006249/2014, aprovado pelo Despacho “AG” nº 006911/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado,

RESOLVE, com fundamento nos artigos 85, II e parágrafo único, “a”; 93; 94, II; 96, II; 98 todos da Lei n° 8.033, de 02 de dezembro de 1975 e 71, II; 72, I, da Lei n° 11.866, de 28 de dezembro de 1992.

II – leia-se:

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Art. 1º, inciso I, do Decreto n° 8.927, de 03 de abril de 2017, e tendo em vista o que consta do processo nº 201000002001126, notadamente do Parecer nº 006249/2014, aprovado pelo Despacho “AG” nº 006911/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado,

RESOLVE, com fundamento nos artigos 85, II e parágrafo único, “a”; 93; 94, II; 96, V; 98 todos da Lei n° 8.033, de 02 de dezembro de 1975 e 71, II; 72, I, da Lei n° 11.866, de 28 de dezembro de 1992.

I – Reformar “ex-offício” o CAPITÃO PM 24.310 ABADIO FERNANDES DO AMARAL, por incapacidade física definitiva, tendo em vista ter sido considerado incapaz para a permanência no serviço ativo da Polícia Militar, com proventos calculados com base no subsídio integral do posto de CAPITÃO PM;

IIdeterminar o encaminhamento desta Portaria ao Comando-Geral da Polícia Militar e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças desta pasta para conhecimento e providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 17 dias do mês de abril de 2017.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI 

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

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