07.04 – PORTARIA Nº 0301-17 – Revoga Portaria n° 0668-12
Portaria nº 0301/2017/SSP
O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 1° de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.519, e tendo em vista os serviços afetos a esta Pasta;
CONSIDERANDO a Lei n° 14.657/04, com alterações introduzidas pela Lei n° 15.579/06, que autorizou o provimento de cargo público, vedando que ocupantes dos cargos de identificador, classificador e datiloscopista fossem transpostos para o cargo de papiloscopista policial;
CONSIDERANDO o Ofício OCD N° 218/2017-PJ, da Procuradora do Estado Ariana Vieira Nunes Caixeta, cujo objeto é o questionamento quanto a elaboração de laudos periciais por parte dos servidores públicos ocupantes dos cargos de identificadores, classificadores e datiloscopistas;
CONSIDERANDO que a realização de perícia e elaboração de laudos periciais é de competência exclusiva daqueles que se qualificam como perito oficial, não podendo qualquer outro profissional autuar nesse segmento;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria n.º
0688/2012/SSPJ, de 22 de junho de 2012;
Art.2º Determinar a imediata suspensão, nos procedimentos de ordem criminal, dos identificadores, classificadores, datiloscopistas e papiloscopistas na realização de perícias, elaboração de informações técnicas e laudos e na emissão de laudos periciais;
Art. 3º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 24 dias do mês de março de 2017.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário da Segurança Pública
e Administração Penitenciária