PORTARIA Nº 0252-17 – Risco de Vida
PORTARIA Nº 0252 2017 SSP 201700016001162 GGP SGPF PLANEJAMENTO #
Portaria nº 0252/2017/SSP
O Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e em atinência ao Decreto nº 8.683, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial nº 23.356, de 1º de julho de 2016, que regulamenta a concessão de Gratificação de Risco de Vida, estabelecida pela Lei nº 17.485, de 12 de dezembro de 2011, e a Lei nº 19.574, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a extinção de cargos em comissão e dá outras providências e tendo em vista o que consta do processo nº 201700016001162.
Resolve:
Art. 1º CONCEDER a referida gratificação às servidoras abaixo mencionadas:
ORD. | NOME | CPF | LOTAÇÃO | VALOR | CARGO | A PARTIR DE: |
01 | Andréa Lemes | 877.337.061-49 | Gerência de Gestão e Planejamento | R$ 600,00 | Assistente de Gestão Administrativa | 01/07/2016 |
02 | Kênia Chaves Guimarães Novais Costa | 774.433.901-06 | Gerência de Gestão e Planejamento | R$ 600,00 | Assistente de Gestão Administrativa | 01/07/2016 |
Art. 2º Observar a Lei nº 19.574, de 29 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial nº 22.477, de 30 de dezembro de 2016, principalmente o descrito no Art. 1º, inciso III, alínea “b”, a partir de 01 de janeiro de 2017:
“da Gratificação de Risco de Vida, no âmbito da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, previstos nas alíneas “a” e “d” do inciso II do art. 1º da Lei nº 17.485, de 12 de dezembro de 2011”.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 10 dias do mês de março de 2017.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário de Segurança Pública
e Administração Penitenciária Interino