PORTARIA Nº 0226-17 – Transf para a reserva – BM – CEL HARISSON DE ABREU PANCIERI
PORTARIA Nº 0226 2017 SSP PROCESSO 201700011000080
Portaria nº 0226/2017/SSP
O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto n° 8.893, de 17 de fevereiro de 2017 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700011000080, notadamente do Parecer “PA” n° 000617/2017, da Procuradoria-Geral do Estado.
RESOLVE, com fundamento no art. 100, § 12, inciso I, e §13, da Constituição Estadual. Art. 42 da Lei Complementar nº 77/2010. Arts. 66, 67 e 68 da Lei nº. 11.866, de 28 de dezembro de 1992, e ainda a Lei n°. 11.416, de 05 de fevereiro de 1991. Lei nº. 15.668/2006. Lei nº 17.091/2010. Lei nº 17.597/2012:
Art. 1º Fixar a remuneração integral do CORONEL QOC BM 01.045 HÁRISSON DE ABREU PANCIERI, dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar, com base no vencimento de seu posto de Coronel BM, acrescido de 20% (vinte por cento) tendo em vista que já ocupa o posto máximo da Corporação, fazendo a aplicação do acréscimo, previsto na Lei nº 17.494, de 19 de dezembro de 2011 e, em consequência, transferi-lo para a reserva remunerada, em virtude de contar mais de 30 (trinta) anos de serviço.
Art. 2º Fixar os proventos da aposentadoria na quantia anual e integral de R$ 373.348,56 (trezentos e setenta e três mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos), com valor mensal de R$ 28.719,12 (vinte e oito mil, setecentos e dezenove reais e doze centavos), acolhendo os cálculos elaborados à fl. 47.
Art. 3º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta para conhecimento e demais providências.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2017.
EDSON COSTA ARAÚJO
Secretário da Segurança Pública
e Administração Penitenciária
Decreto n° 8.893, de 17 de fevereiro de 2017