PORTARIA Nº 0212-17 – Aposentadoria – MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA – Ag. Pol Esp – Leis 51 e 59
PORTARIA N°0212 2017 SSP Processo N°201600007003162 #
Portaria nº 0212/2017/SSP
O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás nos termos do art. 1º, inciso I, do Decreto nº. 8.893, de 17 de fevereiro de 2017, considerando o que consta do Processo nº. 201600007003162, notadamente o Parecer “PA” n° 005100/2016 e Despacho “AG” n° 000112/2016, ambos da Douta Procuradoria-Geral do Estado, resolve, com fundamento no art. 40, § 4º, inciso II da CF/88, combinado com a EC nº 41/2003 e Lei Federal nº 51/1985 e art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 59/2006, tendo em vista que este artigo não teve sua eficácia suspensa, pois se trata de norma específica, cuja competência legislativa é do Estado de Goiás, conforme Despacho nº 563/2016 de 06 de setembro de 2016, exarado pelo senhor Governador no Processo nº 201500007006904, conceder ao servidor MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA, CPF 168.714.051-00, aposentadoria no cargo de Agente de Polícia de Classe Especial, do quadro de pessoal da Polícia Civil, asseguradas a integralidade de proventos e paridade plena.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2017.
EDSON COSTA ARAÚJO
Secretário da Segurança Pública
e Administração Penitenciária