PORTARIA Nº 0166-17 – GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA – 201600037001013

PORTARIA N° 0166 2017 SSP Processo N°201600037001013 #

 Portaria nº 0166/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto nº 8.683, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial nº 23.356 de 01/07/2016; que regulamenta a concessão de Gratificação de Risco de Vida, estabelecida pela Lei 17.485, de 12 de dezembro de 2011; Lei 19.574, de 29 de dezembro de 2016 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201600037001013.

Resolve:

Art. 1º – CONCEDER a referida gratificação ao servidor abaixo mencionado:

Ord. NOMES CPF LOTAÇÃO VALOR CARGO A PARTIR DE:
01 Marco Antônio Madeira Barbieri 170.589.290-68 Gerência de Inteligência/SEAP 690,00 Assistente de Gestão Administrativa 01/07/2016

Art. 2° – Observar a Lei n° 19.574, de 29 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial n° 22.477, de 30 de dezembro de 2016, principalmente o descrito no Art. 1°, inciso III, alínea “b”:

“da Gratificação de Risco de vida, no âmbito da Superintendência Executiva da Administração Pública e Administração Penitenciária, previstos nas alíneas “a” e “d” do inciso II do art. 1° da Lei n° 17.485, de 12 de dezembro de 2011”.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2017.

 

 EDSON COSTA ARAÚJO

Secretário da Segurança Pública

e Administração Penitenciária Interino

 

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