PORTARIA Nº 0138-17 – Gestor do Contrato GEYSON ALVES BORBA
PORTARIA N° 0138 2017 SSP Processo N° 201600016002163 #
Portaria nº 0138 /2017/SSP
O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 10 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.484, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600016002163.
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios;
Considerando o teor da Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, bem como as orientações previstas no Manual Para os Gestores de Contratos da Administração Pública Estadual de outubro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GEYSON ALVES BORBA, Major QOPM, CPF 772.844.291-00 para o exercício da função de Gestor do Contrato nº 101/2016, celebrado entre o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e a empresa FORTIORI PESQUISA, DIAGNÓSTICO E MARKETING, Processo Administrativo nº 201600016002163, cujo objeto é a prestação de serviços de consulta de opinião pública, pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:
I – tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação e acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II – verificar se a prestação do serviço está sendo executada em conformidade com o pactuado, no tocante ao prazo, especificações, preço e quantidade;
III – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;
V – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatórios mensais sobre a execução do ajuste. Os relatórios deverão conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.
Art. 4º Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 5° Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças da Secretaria da Segurança Pública, para conhecimento e demais providências pertinentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2017.
EDSON COSTA ARAÚJO
Secretário da Segurança Pública
e Administração Penitenciária Interino