EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2013
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2013
Processo nº: | 201300037003023 |
Solicitante: | Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária |
Modalidade: | Ata de registro de preços 001/2013 |
Contratante: | Estado de Goiás/Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária. |
Contratada: | Claro S.A., CNPJ: 40.432.544/0001-47 |
Objeto: | Alteração do preâmbulo do contrato originário, no que tange a denominação da contratada, passando esta de Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A – EMBRATEL S.A. para Claro S. A., de conformidade com o disposto no art. 61, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93. |
Da alteração: | Onde se lê: “Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A – EMBRATEL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.530.486/0001-29, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1012, nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP: , neste ato representada por seus procuradores GLEIDSON GIRON PORTO, brasileiro, solteiro, gerente de contas – Governo, portador do RG nº 3237944 SSP/GO e de CPF nº 789.322.621-87 e GUILHERME DA PENHA MACEDO JÚNIOR, brasileiro, casado, gerente executivo de vendas, portador do RG nº 1.434.720 SSP/MG e CPF nº 360.469.651-87, com endereço empresarial na Rua 02, nº 339, 6º andar, Ed. EMBRATEL, Centro, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.”
Leia-se: “CLARO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Flórida, nº 1970, Cidade de Monções, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por seus procuradores REGINALDO MARQUES DE SOUZA, brasileiro, gerente regional de vendas, RG nº 029.199-SSP/MT e CPF/MF nº 141.006.571-53 e GUILHERME DA PENHA MACEDO JÚNIOR, brasileiro, casado, gerente executivo de vendas, portador do RG nº 1.434.720 SSP/MG e CPF nº 360.469.651-87, com endereço empresarial na Rua 02, nº 339, 6º andar, Ed. EMBRATEL, Centro, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.” |
Da ratificação: | Ficam ratificadas as demais cláusulas do Instrumento Contratual desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo, outrossim, as disposições contidas na Lei nº 17.928/2012 (normas suplementares de licitações e contratos no âmbito de Estado de Goiás). |
Data: |
Joaquim Claudio Figueiredo Mesquita
Secretário da Segurança Pública