EXTRATO DO DESPACHO Nº 1112/2014 – SSP/GAB REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2014 O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 do Decreto Estadual nº 8060/2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 201300016002342, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de informática para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública, e considerando o Despacho 1782/2014-GL/SSP, RESOLVE: REVOGAR, por conveniência e oportunidade, com fundamento no “caput” do art. 49 da Lei nº 8.666/93, o procedimento licitatório, Pregão Eletrônico nº 001/2014 – SSP/GO, em razão de fatos supervenientes. Em decorrência do aludido, determino à Gerência de Licitações da SSP que dê ciência aos interessados sobre a REVOGAÇÃO, na forma do artigo 109, I, “c”, da Lei 8.666/93, e abra prazo para manifestação recursal, conforme exigência legal, em atendimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Gabinete do Secretário da SSP/GO, em 14 de outubro de 2014. Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita Secretário

EXTRATO DO DESPACHO Nº 1112/2014 – SSP/GAB – REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2014

 

O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 do Decreto Estadual nº 8060/2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 201300016002342, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de informática para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública, e considerando o Despacho 1782/2014-GL/SSP,  RESOLVE:

REVOGAR, por conveniência e oportunidade, com fundamento no “caput” do art. 49 da Lei nº 8.666/93, o procedimento licitatório, Pregão Eletrônico nº 001/2014 – SSP/GO, em razão de fatos supervenientes.

Em decorrência do aludido, determino à Gerência de Licitações da SSP que dê ciência aos interessados sobre a REVOGAÇÃO, na forma do artigo 109, I, “c”, da Lei 8.666/93, e abra prazo para manifestação recursal, conforme exigência legal, em atendimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

Gabinete do Secretário da SSP/GO, em 14 de outubro de 2014.
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Secretário

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