07.04 – PORTARIA Nº 0301-17 – Revoga Portaria n° 0668-12

Portaria Nº 0301 2017 SSP N

Portaria nº 0301/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 1° de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.519, e tendo em vista os serviços afetos a esta Pasta;

CONSIDERANDO a Lei n° 14.657/04, com alterações introduzidas pela Lei n° 15.579/06, que autorizou o provimento de cargo público, vedando que ocupantes dos cargos de identificador, classificador e datiloscopista fossem transpostos para o cargo de papiloscopista policial;

 CONSIDERANDO o Ofício OCD N° 218/2017-PJ, da Procuradora do Estado Ariana Vieira Nunes Caixeta, cujo objeto é o questionamento quanto a elaboração de laudos periciais por parte dos servidores públicos ocupantes dos cargos de identificadores, classificadores e datiloscopistas;

CONSIDERANDO que a realização de perícia e elaboração de laudos periciais é de competência exclusiva daqueles que se qualificam como perito oficial, não podendo qualquer outro profissional autuar nesse segmento;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria n.º

 0688/2012/SSPJ, de 22 de junho de 2012;

Art.2º Determinar a imediata suspensão, nos procedimentos de ordem criminal, dos identificadores, classificadores, datiloscopistas e papiloscopistas na realização de perícias, elaboração de informações técnicas e laudos e na emissão de laudos periciais;

Art. 3º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 24 dias do mês de março de 2017.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI

Secretário da Segurança Pública

 e Administração Penitenciária

 

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