Imunobiológicos Especiais

São imunobiológicos destinados para uma população especial: usuário que apresenta contraindicação à utilização dos imunobiológicos disponíveis na rede pública, indivíduo  imunocompetente e imunodeprimido, portador de doenças crônicas e aquele que apresenta outra condição de risco.

Quem pode ser contemplado com os imunobiológicos especiais?

Estão nesses grupos as pessoas que vivem com:
    • HIV/AIDS;
    • cardiopatias crônicas;
    • pneumopatias crônicas;
    • hepatopatias crônicas;
    • nefropatias crônicas;
    • asma persistente moderada ou grave;
    • diabetes mellitus;
    • fístula liquórica;
    • implante de cóclea;
    • imunodeficiências congênitas e adquiridas;
    • asplenia anatômica ou funcional e doenças relacionadas;
    • doenças neurológicas crônicas incapacitantes;
    • fibrose cística (mucoviscidose);
    • doenças de depósito;
    • trissomias.

Além daquelas:
    • em tratamento oncológico;
    • transplantadas de órgãos sólidos;
    • transplantadas de células-tronco hematopoiéticas (TCTH);
    • doadores de órgão e de medula, doenças hematológicas;
    • recém-nascidos prematuros e de baixo peso;
    • conviventes com pessoas imunodeprimidas.

Como receber um imunobiológico especial?

Pacientes que se encaixarem nos critérios e indicações para uso de um imunobiológico especial podem receber esses imunobiológicos por meio do CRIE (Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais)

Se você é residente em Goiânia, é preciso apresentar cartão de vacinação, documentos pessoais, prescrição médica com a relação das vacinas indicadas, um relatório clínico atualizado sobre sua condição de saúde e exames atuais comprobatórios no CRIE. 

Sede do CRIE – HEMU (Hospital Estadual da Mulher)
Endereço: R. R-7, s/n – St. Coimbra
Telefone: (62) 3956-2981

Se você mora em outro município do Estado de Goiás, procurar a Secretaria Municipal de Saúde do seu município, munidos de cartão de vacinação, documentos pessoais, prescrição médica com a relação das vacinas indicadas, um relatório clínico atualizado sobre sua condição de saúde e exames atuais comprobatórios, pois caberá a ela fazer a solicitação para a Regional de Saúde que, por sua vez, encaminhará para avaliação da unidade do estado. Se estiverem contempladas pelas normas em vigor, as vacinas serão enviadas para o município e a aplicação acontece lá mesmo.

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