TJGO mantém validade da cláusula de reserva de barreira


Por Talíta Carvalho

 

O TJGO, acolhendo defesa da PGE, considerou válida a previsão em edital do concurso público da cláusula de barreira, a qual limita o contingente de candidatos que podem seguir às demais fases do certame.

“A decisão é de extrema importância para o Estado de Goiás, vez que paulatinamente percebe-se que o Tribunal de Justiça vem reconhecendo a validade de cláusulas de barreira em concursos estaduais, nos moldes da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria”, disse o Procurador do Estado Guilherme Resende Christiano, que esteve à frente desse processo.

O Núcleo de Concursos Públicos da PJ vinha atuando no caso desde 2012, “demonstrando que não cabe ao Poder Judiciário decidir acerca de qual o número de candidatos que deverão integrar o cadastro de reserva de concursos públicos, vez que esta decisão se insere dentro dos critérios de conveniência e oportunidade próprios da administração pública”, afirmou o Procurador.

A Corte goiana invocou a decisão proferida pelo STF ao julgar o RE 635.739/AL, submetido à sistemática de regime de repercussão geral.

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