TJGO julga improcedente MS de servidores aposentados


















Por decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o mandado de segurança nº 2015/91484723, ajuizado por cinco servidores aposentados do Estado de Goiás, foi julgado improcedente. Os servidores pretendiam que suas gratificações fossem reajustadas do mesmo modo que as gratificações pagas a servidores da ativa.


O TJGO acolheu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os servidores não têm direito adquirido a regime remuneratório. Ou seja, a lei pode alterar o regime remuneratório dos servidores desde que não haja decréscimo na remuneração, sem que isso implique em violação a qualquer direito remuneratório.

 

O entendimento do STF está alinhado ao Recurso Extraordinário 563.965/RN, no qual se entendeu que a alteração na remuneração de funções comissionadas para servidores da ativa não confere direito à paridade aos servidores aposentados que incorporaram a gratificação que recebiam na atividade, por ocuparem as mesmas funções gratificadas.

A decisão do TJGO acolhe posicionamento que a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) vem sustentando há anos e aponta que as Leis Delegadas 4/2003 e 6/2003 são constitucionais e não ferem qualquer direito dos servidores aposentados”, afirma o procurador do Estado, Lázaro Reis Pinheiro Silva (foto), que atuou na condução do processo.

 

Segundo Pinheiro Silva, a PGE-GO trava luta há mais de uma década na defesa da constitucionalidade das leis delegadas, e o posicionamento do STF tem demonstrado que a situação do Estado de Goiás é constitucional, o que foi confirmado posteriormente.

O acórdão do TJGO que julgou o mandado de segurança impetrado pelos cinco servidores ainda é recorrível ao STF, no entanto, o procurador espera que, com a recente decisão da 6ª Câmara Cível, ocorra a pacificação desta questão e a consolidação do entendimento no TJGO.

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