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TJ-GO acolhe recurso da PGE-GO e extingue execução de notas fiscais com irregularidades contratuais

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acolheu recurso da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e afastou a execução de notas fiscais, cujo valor atualizado ultrapassa R$ 3 milhões, referentes a um contrato firmado entre a Agência Brasil Central (ABC) e uma empresa de telecomunicações.

Na ação, a PGE alegou que o contrato apresentava irregularidades, as quais foram apuradas pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO). Além disso, destacou que as notas fiscais não estavam acompanhadas dos relatórios e documentos necessários para garantir sua liquidez e exigibilidade.

A Procuradoria também apontou que, embora o contrato tivesse um valor previamente estipulado e fosse pago normalmente, ao final, a empresa cobrava um valor superior, sob a justificativa de supostos serviços extras. Segundo a PGE, os valores exigidos ultrapassavam o limite contratual e careciam de lastro orçamentário, tornando-os insuficientes para embasar a execução.

A relatora do caso entendeu que as notas fiscais não possuíam força executiva, uma vez que não era possível afirmar com certeza a existência e a constituição da obrigação. Ela considerou que, devido à controvérsia instaurada no âmbito administrativo, envolvendo possíveis irregularidades tanto na execução do contrato quanto nas notas fiscais que sustentavam a execução, não havia certeza quanto à subsistência do crédito.

A decisão da relatora enfatizou que “o crédito somente ostenta certeza quando não sobra dúvida acerca da sua subsistência, o que não se vê no caso dos autos”. Diante disso, concluiu que os embargos à execução deveriam ser acolhidos, extinguindo, por consequência, a ação de execução.

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