TJ-GO acata recurso da PGE-GO e reconhece aposentadoria compulsória de empregados públicos celetistas aos 75 anos

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acolheu recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) e decidiu que os empregados públicos contratados sob o regime da CLT e vinculados a autarquias estaduais estão sujeitos à aposentadoria compulsória aos 75 anos, conforme a Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019.
O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por empregados públicos da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) contra ato que determinou seu afastamento por aposentadoria compulsória. A sentença de primeiro grau havia sido favorável aos impetrantes, mas a PGE, por meio da Procuradoria Setorial da Goinfra, recorreu da decisão.
No recurso, a Procuradoria demonstrou que “o art. 201, § 16, da Constituição Federal, introduzido pela EC nº 103/2019, prevê a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para empregados de consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, ampliando o alcance do instituto aos empregados públicos”.
Os argumentos apresentados pela PGE foram acolhidos pela maioria da 6ª Câmara Cível. Em seu voto, o relator, desembargador Aureliano Albuquerque Amorim, destacou que, por se tratar de norma constitucional de natureza fundamental, relacionada ao direito ao trabalho, sua aplicação é imediata e não depende de regulamentação infraconstitucional.


