Perguntas e Respostas Frequentes

Sobre a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás

1. O que é a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás?

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, ou PGE-GO, é instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Estadual, integrante da Governadoria, competindo-lhe exercer, com exclusividade, a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, promover a cobrança da dívida ativa estadual, prestar assessoramento jurídico aos entes da Administração Indireta do Estado, dentre outras atribuições, de acordo com o art. 132 da CF/88 c/c art. 3º da LC nº 58/2006.

2. Quais são as atribuições da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás?

A PGE-GO atua como um escritório de advocacia, respondendo pelas atividades de advocacia pública do Estado de Goiás, o que abarca os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, o Ministério Público e os Tribunais de Contas. A função da PGE-GO é assessorar juridicamente o Estado de Goiás. Este trabalho abrange desde a orientação jurídica de gestores públicos para a assinatura de contratos e adoção de políticas públicas, até a defesa dos interesses do Estado de Goiás em processos judiciais, em especial naqueles que visam resguardar o patrimônio e recursos públicos.

Sobre o Procurador-Geral, do Estado

1. O que faz o Procurador(a)Geral do Estado de Goiás?

O(A) Procurador(a)-geral do Estado tem atuação semelhante à de um Secretário de Estado. Ele dirige, coordena e orienta os trabalhos da PGE-GO. No mais, o(a) Procurador(a)-Geral analisa pareceres emitidos por Procuradores do Estado, propõe a anulação de atos administrativos da Administração Pública do Estado de Goiás e o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e recebe citações, intimações e notificações judiciais endereçadas ao Estado de Goiás, avocando a defesa de interesse da Fazenda Estadual em qualquer ação ou processo.

2. Como se dá a escolha do procurador-geral do Estado de Goiás?

No Estado de Goiás, o(a) Procurador(a)-geral é escolhido(a) pelo governador do Estado dentre os Procuradores do Estado com, pelo menos, cinco anos de efetivo exercício na carreira.

Sobre os Procuradores do Estado

1. O que fazem os Procuradores do Estado de Goiás?

Os Procuradores do Estado de Goiás são advogados públicos que assessoram juridicamente e representam em juízo todos os entes da Administração Pública do Estado de Goiás.

2. Como se dá o ingresso na carreira de Procurador do Estado de Goiás?

O ingresso na carreira de procurador do Estado é feito exclusivamente via concurso público de provas e títulos. Além de ser aprovado nas diversas provas do concurso público, os requisitos para a investidura no cargo, entre outros estabelecidos no edital, são: ser brasileiro, bacharel em Direito, estar em gozo dos direitos civis e políticos, estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino.

Sobre a Cobrança da Dívida Ativa não Tributária

1. O que é Dívida ativa não tributária?

A Dívida Ativa não Tributária é um valor devido (crédito) ao Estado (Fazenda Pública), cuja origem não se refere a impostos, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

2. Qual o papel da PGE na cobrança da Dívida ativa não tributária?

A Procuradoria-Geral do Estado, via Lei n.º 20.233/2018, assumiu a competência de inscrição, cobrança administrativa e execução dos créditos não tributários devidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC) do PROCON Goiás e ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), além de outros órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Estado de Goiás, inclusive por intermédio de seus fundos, que formalizarem Convênio ou Termo de Cooperação, tais como o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Após receber a comunicação do não pagamento de um determinado valor devido ao Estado, a PGE inscreve em dívida ativa, emite os Termos e respectivas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e os encaminha aos Tabelionatos de Protesto de Títulos (Cartórios) para adoção das providências cabíveis. Transcorrido o prazo legal para quitação da dívida junto ao Cartório e efetivado o protesto do devedor, há a possibilidade de parcelamento do débito perante a Gerência da Dívida Ativa, podendo, se não houver a regularização do débito, efetuar a cobrança pela via judicial. Para maiores informações sobre a inscrição e a cobrança da dívida ativa não tributária em Goiás acesse o link (https://www.procuradoria.go.gov.br/noticias/2727-inscri%C3%A7%C3%A3o-em-d%C3%ADvida-ativa-pela-procuradoria-geral-do-estado-de-goi%C3%A1s-e-protesto-de-d%C3%ADvidas-ativas.html)

Sobre Conciliação, Mediação e Arbitragem

1. O que é Conciliação, Mediação e Arbitragem?

São processos distintos, mas que visam a redução da litigiosidade (conflito) entre Administração Pública e administrados (população) ou perante o Poder Judiciário. Na Mediação, o mediador facilita o diálogo entre as partes, mas são elas que apresentam as soluções. Já na Conciliação, há participação mais efetiva do conciliador que pode sugerir soluções. Por fim, na Arbitragem, as partes indicam árbitros que irão dar a solução para o caso ao invés de levá-lo ao Judiciário.

2. Qual o papel da PGE no processo de Conciliação, Mediação e Arbitragem?

A PGE, por meio da Lei Complementar n.º 144, de 24 de julho de 2018, institui a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA). A CCMA tem como competência a intermediação para solução de conflitos entre particulares e a Administração pública, além de conflitos instaurados entre órgãos e/ou entes da própria Administração estadual. A tramitação na CCMA é permitida tanto nos casos em que ainda não foram propostas ações judiciais (fase pré-processual), como nos casos em que já tenha ocorrido a judicialização. Os interessados em submeter os conflitos à CCMA poderão protocolar requerimento escrito na sede da PGE ou encaminhar para o e-mail: ccma@pge.go.gov.br

 

 

Governo na palma da mão

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