Regulamento de Estágio Probatório dos integrantes da carreira de Procurador do Estado de Goiás

Diário Oficial do Estado de Goiás Nº 23940 do dia 15/12/2022

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Fixa o Regulamento de Estágio Probatório dos integrantes da carreira de Procurador do Estado de Goiás.

 

O CONSELHO DE PROCURADORES DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS, na forma do art. 8º, II, da Lei Complementar estadual nº 58, de 4 de julho de 2006, e art. 2º, VI, do seu Regimento Interno (CP), e tendo em vista o que consta dos autos do processo administrativo nº 202200003015135,

RESOLVE:

TÍTULO I: DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este regulamento dispõe sobre o estágio probatório dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, conforme previsto nas Constituições Federal (art. 132, parágrafo único) e estadual (art. 119, VI), bem como na Lei Complementar de Organização da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (LC nº 58/2006) e, subsidiariamente, no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás (Lei nº 20.756/2020).

Art. 2º O Procurador do Estado, nomeado para cargo de provimento efetivo, estará sujeito ao período de estágio probatório previsto na Constituição e na legislação pertinente, contado da data de entrada em exercício, com o objetivo de apurar a satisfação dos requisitos necessários à sua confirmação no cargo.

Art. 3º A atuação do Procurador do Estado em estágio probatório será progressivamente acompanhada mediante o preenchimento de fichas de avaliação trimestral e semestral de desempenho, conforme os modelos previstos no Anexo, que deverão ser encaminhadas pelo respectivo avaliador à Corregedoria, nos períodos estabelecidos neste regulamento.

Parágrafo único. Após passar pelas cinco avaliações semestrais de desempenho, o Procurador do Estado em estágio probatório será submetido à avaliação final de desempenho, com base nas avaliações realizadas anteriormente e em eventuais comunicações posteriores feitas à Corregedoria.

Art. 4º A partir da data de entrada em exercício, as avaliações do Procurador do Estado em estágio probatório serão realizadas trimestralmente, de forma simplificada, e semestralmente, de forma completa, pelo período de 03 (três) anos.

§1º Até o último dia do terceiro mês de cada semestre de exercício, deverá ser encaminhada à Corregedoria a ficha simplificada de avaliação trimestral, na forma do §4º do art. 6º.

§2º Na última quinzena do semestre de exercício, deverá ser encaminhada à Corregedoria a ficha completa de avaliação semestral, devidamente instruída, nos termos do art. 6º deste regulamento.

§3º Qualquer conduta praticada pelo Procurador do Estado em estágio probatório que indicie dúvida, suspeita de irregularidade ou falha no exercício da função deverá ser comunicada imediatamente à Corregedoria, inclusive as que ocorrerem ou se tornarem conhecidas após a entrega da última avaliação semestral.

Art. 5ª As avaliações trimestrais e semestrais competem ao Procurador-chefe da unidade na qual está lotado ou em auxílio o Procurador do Estado em estágio probatório e, nos demais casos, ao Subprocurador-Geral de Assuntos Administrativos ou ao Subprocurador-Geral do Contencioso, conforme a organização administrativa vigente da Procuradoria-Geral do Estado.

§1º O Procurador-chefe, o Subprocurador-Geral de Assuntos Administrativos e o Subprocurador-Geral do Contencioso poderão delegar aos gerentes ou coordenadores o acompanhamento e avaliação de seus respectivos subordinados.

§ 2º Em caso de alteração de lotação ou de auxílio do Procurador substituto antes de findo o semestre, todos os chefes imediatos a que o avaliado esteve submetido serão competentes para avaliá-lo.

Art. 6º A ficha de avaliação semestral de acompanhamento de desempenho de Procurador do Estado em estágio probatório deverá ser acompanhada de arquivos eletrônicos com trabalhos de autoria/criação do avaliado e os certificados dos aperfeiçoamentos porventura realizados, precedidos de sumário, que indicará:

I – Nome, lotação do Procurador do Estado avaliado e data de início e término do estágio probatório;

II – Lista dos trabalhos anexados, com os números dos respectivos processos;

II – Certificados de aperfeiçoamento.

§ 1º Os arquivos eletrônicos com trabalhos do Procurador do Estado, em número total de três, deverão ser apresentados na seguinte ordem:

I – Contestações, defesas administrativas e outras peças equivalentes;

II – Pareceres em processos de qualquer natureza;

III – vídeos, memoriais e/ou atas das sessões nas quais o avaliado fez sustentações orais ou audiências;

IV – Petições iniciais e requerimentos em processos de qualquer natureza;

V – Razões de recursos, impugnações às contestações, embargos e outras peças equivalentes;

VI – Minutas de despacho.

§ 2º O Procurador avaliador poderá pesquisar ou requisitar ao Procurador do Estado avaliado números de processos e/ou arquivos eletrônicos de outros trabalhos de sua autoria, bem como quaisquer documentos necessários à instrução do processo de avaliação.

§ 3º A ficha de avaliação semestral de acompanhamento de desempenho deverá ser instruída com os documentos e informações sobre licenças e afastamentos que tenham suspendido ou interrompido o exercício das funções e, em consequência, o estágio, bem como as datas de reinício ou retomada do exercício e do estágio, se for o caso.

§ 4º A ficha de avaliação trimestral simplificada deverá ser instruída com os documentos referidos no §3º deste artigo, além de outros que eventualmente se fizerem necessários à compreensão do desempenho do avaliado, dispensada a juntada dos documentos referidos no art. 6º, § 1º.

Art. 7º Na data de entrada em exercício do Procurador do Estado, deverá ser providenciada a abertura de processo individualizado de estágio probatório pela Corregedoria, com a disponibilização dos autos à chefia responsável pela avaliação, que, além das fichas, cópias de trabalhos de autoria do avaliado e documentos de eventuais afastamentos, poderá também anexar outros documentos e apresentar os comentários que entender pertinentes.

§1º As fichas de avaliação trimestral e semestral de acompanhamento de desempenho, bem como os documentos que as acompanham, deverão ser anexadas ao correlato processo eletrônico de estágio probatório.

§2º Todas as ocorrências referentes ao Procurador do Estado submetido a estágio probatório, como licenças, afastamentos, representações, denúncias, ausências não justificadas, perda de prazo, cometimento de erro grosseiro, referências elogiosas, participação em grupos ou comissões de estudos, de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares, entre outras, deverão ser comunicadas à Corregedoria e anexadas ao correlato processo administrativo.

 

TÍTULO II: DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 8º A aptidão do Procurador do Estado para o desempenho do cargo será objeto de avaliação sistemática durante o período de estágio probatório, observados os seguintes requisitos:

I – Eficiência;

II – Assiduidade;

III – relacionamento interpessoal;

IV – Comprometimento com o trabalho; e

V – Iniciativa.

§ 1º Eficiência, consideradas as condições de trabalho oferecidas, é a qualidade de encontrar, entre as soluções aparentemente possíveis, aquelas que permitam atingir os resultados necessários a melhor satisfação do interesse público, desempenhando as atribuições inerentes ao cargo com zelo, presteza e rendimento funcional, apresentando na prática de trabalho a qualidade técnica demonstrada no concurso público, com habilidade de articulação do raciocínio jurídico, pertinência vocabular e técnico-jurídica nas peças, audiências, sustentações orais, pronunciamentos em geral e mesmo reuniões decorrentes do exercício do cargo de Procurador do Estado em processos judiciais, administrativos e extrajudiciais, com fundamentação jurídica adequada, incluindo, quando necessárias, citações doutrinárias e jurisprudenciais.

§ 2º A assiduidade pauta-se no desempenho das tarefas com regularidade, comprometimento e produtividade, aferida por meio do sistema de controle de processos e providências da PGE, de forma que seja dedicado o tempo necessário à realização dos trabalhos com o devido cumprimento dos prazos legais e regulamentares, bem como presença física do Procurador substituto no recinto de trabalho, conforme periodicidade determinada pela chefia imediata, disponibilidade imediata para atividades presenciais ou remotas e atendimento a outras demandas do serviço em tempo condizente com o volume e condições de trabalho.

§ 3º Relacionamento interpessoal é a qualidade de agir com respeito à hierarquia funcional e ao mesmo tempo urbanidade, mantendo formas saudáveis de interação com as pessoas, espírito de solidariedade e cooperação para com as chefias, colegas, servidores e demais integrantes de equipes e da instituição, mantendo sigilo, quando legalmente previsto este, e discrição, quando necessária ao tratamento dos assuntos atinentes ao exercício das atribuições do cargo; referindo-se também ao relacionamento com as pessoas jurídicas a que serve, o que deve se dar com lealdade a estas, aos órgãos e às instituições para os quais trabalha, com desempenho das funções conforme os princípios ético-profissionais e o decoro inerentes ao cargo, evitando-se comportamentos e condutas que maculem a imagem dessas pessoas jurídicas, órgãos, instituições ou da carreira de Procurador do Estado perante a sociedade ou que acarretem repercussão negativa à reputação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás.

§ 4º Comprometimento com o trabalho é a atuação de forma responsável, contribuindo para o alcance dos objetivos estabelecidos e a manutenção dos resultados positivos, com correção dos pontos negativos; cumprimento de normas internas da Procuradoria-Geral; busca de atualização e acompanhamento das orientações jurídicas firmadas pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás em precedentes e súmulas administrativas, além do entendimento dos órgãos do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas em geral; bem como interesse no aperfeiçoamento profissional, mediante participação em palestras, cursos, congressos, seminários e eventos similares, especialmente os promovidos pelo Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (CEJUR), pela Associação dos Procuradores do Estado Goiás (APEG) e pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE).

§ 5º Iniciativa é a qualidade daquele que, no exercício das funções, antecipa-se na proposição de ideias e realização de atividades, predispondo-se a assumir responsabilidades e desafios, não se opondo injustificadamente à experimentação de novas ferramentas, métodos e procedimentos, adaptando-se às novas necessidades, inovações tecnológicas e eventuais mudanças na rotina de seu trabalho.

Art. 9º Na primeira semana do terceiro mês de cada semestre, o Procurador do Estado avaliador deverá preencher a ficha de avaliação trimestral e dar formal ciência dela ao avaliado.

§ 1º No prazo de cinco dias úteis, o avaliado poderá apresentar considerações por escrito ao avaliador.

§ 2º O avaliador deverá analisar eventuais considerações apresentadas, discutir acerca delas com o avaliado e, por fim, enviar a documentação correspondente à Corregedoria até o final do referido mês.

§ 3º A Corregedoria poderá promover reunião(ões) com o Procurador do Estado avaliado, objetivando a melhoria do desempenho para a avaliação semestral.

Art. 10 A avaliação semestral deverá ser apresentada na última quinzena do semestre de exercício do Procurador do Estado avaliado, consistindo na atribuição do conceito APTO ou INAPTO para cada um dos requisitos expressos no artigo 8º deste regulamento.

§ 1º Para cada requisito avaliado como INAPTO, o Procurador do Estado avaliador deverá declinar os motivos que nortearam a sua avaliação.

§ 2º Após a avaliação de todos os requisitos, o Procurador avaliador apresentará a conclusão global periódica, de forma fundamentada, considerando APTO ou INAPTO o avaliado, de acordo com as regras estatuídas no artigo seguinte.

Art. 11 A APTIDÃO ou INAPTIDÃO do Procurador do Estado para o desempenho do cargo deverá ser verificada com a observância dos seguintes parâmetros:

I – O conceito INAPTO em 3 (três) ou mais requisitos de alguma avaliação semestral implicará, necessariamente, conclusão global pela INAPTIDÃO para o desempenho do cargo, a ser devidamente apurada em processo administrativo de exoneração;

II – O conceito INAPTO em 2 (dois) dos requisitos aferidos em alguma avaliação semestral não implicará, necessariamente, conclusão global pela INAPTIDÃO para o desempenho do cargo, salvo quando:

a) comprovada a prática de transgressão que não seja de menor potencial ofensivo, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás (Lei estadual nº 20.756/2020, art. 248, § 1º), apurada em processo administrativo disciplinar findo; ou

b) houver reincidência, específica ou genérica, em INAPTIDÃO relacionada a quaisquer dos requisitos de avaliação.

III – o conceito INAPTO em 1 (um) dos requisitos aferidos em avaliação semestral não implicará, necessariamente, conclusão global pela INAPTIDÃO para o desempenho do cargo, salvo quando:

a) comprovada a prática de transgressão que não seja de menor potencial ofensivo, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás (Lei estadual nº 20.756/2020, art. 248, § 1º), apurada em processo administrativo disciplinar findo; ou

b) houver reincidência específica na INAPTIDÃO relacionada a qualquer dos requisitos de avaliação; ou

c) houver segunda reincidência genérica em INAPTIDÃO relacionada a qualquer dos requisitos de avaliação.

Art. 12 O avaliado deverá ser notificado por meio eletrônico ou pessoalmente do resultado da cada avaliação semestral e poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ofertar pedido de reconsideração perante a chefia que o avaliou, sendo facultada a juntada de documentação que entender útil a sua defesa.

Art. 13 Rejeitado o pedido de reconsideração, o Procurador será submetido a processo administrativo por inaptidão em estágio probatório, instaurado pela Corregedoria-Geral e julgado pelo Conselho de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, observado o art. 8º, VI, da LC 58/06.

Art. 14 Caso se avance para a avaliação final de desempenho, a Corregedoria-Geral, com base em todas as avaliações realizadas e em eventuais comunicações feitas posteriormente, elaborará relatório circunstanciado sobre o desempenho do Procurador do Estado, opinando, fundamentadamente, sobre a sua confirmação no cargo ou a abertura de processo administrativo de exoneração (art. 14, I, da LC 58/2006), submetendo-o à avaliação pelo Conselho de Procuradores (art. 8º, VI, da LC 58/2006).

Parágrafo único. O Procurador do Estado será considerado APTO para fins de avaliação no estágio probatório, mediante julgamento favorável da maioria dos membros do Conselho de Procuradores, que, ao final, encaminhará os autos ao Procurador-Geral do Estado para homologação, publicação e ciência do resultado.

Art. 15 O Corregedor-Geral disponibilizará os modelos de fichas eletrônicas de avaliação trimestral e semestral de acompanhamento de desempenho aos Procuradores avaliadores, contendo as orientações pertinentes.

Art. 16 O Corregedor-Geral poderá marcar reuniões individuais ou coletivas com os Procuradores do Estado em estágio probatório, no sentido de orientar a melhoria do desempenho destes.

 

TÍTULO III: DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR INAPTIDÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 17 O Procurador do Estado em estágio probatório será considerado INAPTO e, portanto, sujeito à exoneração:

I – Em decorrência da(s) avaliação(ões) semestral(ais) de desempenho, nos termos dos arts. 10 a 13 deste regulamento;

II – Em decorrência da avaliação final de desempenho, nos termos do art. 14 deste regulamento.

Art. 18 Nas hipóteses do artigo anterior, o Corregedor-Geral deverá instaurar processo administrativo por inaptidão em estágio probatório.

§ 1º Instaurado o processo, a Corregedoria intimará o avaliado por meio eletrônico, abrindo-lhe vista dos autos e conferindo-lhe prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar suas razões de defesa e requerer a produção de provas.

§ 2º As razões de defesa poderão ser instruídas com informações, documentos e peças processuais, administrativas e extrajudiciais que o avaliado entender úteis à reforma da avaliação.

§ 3º Se o avaliado requerer a produção de provas, o Corregedor-Geral adotará as diligências pertinentes, inclusive a intimação e a oitiva de testemunhas, assegurando o contraditório e a ampla defesa e, em seguida, concederá o prazo de 10 (dez) dias úteis para o avaliado manifestar suas razões finais.

§ 4º Finda a instrução, o Corregedor-Geral elaborará o relatório que será encaminhado ao Conselho de Procuradores.

Art. 19 Caso o Conselho de Procuradores, em decisão fundamentada, conclua pela não confirmação do avaliado no cargo de Procurador do Estado, os autos serão encaminhados, por intermédio do Procurador-Geral do Estado, ao Chefe do Poder Executivo, para edição do decreto de exoneração.

 

TÍTULO IV: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20 Os afastamentos, licenças, cessões e disposições de Procuradores do Estado em estágio probatório, bem como as consequentes suspensões e interrupções do estágio probatório, seguirão as normas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás (Lei estadual nº 20.756/2020).

Art. 21 Fica revogado, no que diz respeito aos Procuradores do Estado, o anterior regulamento de estágio probatório desta Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 22 Às avaliações semestrais em curso há mais de dois meses, a contar da vigência deste regulamento, aplicam-se os requisitos de avaliação de desempenho previstos no art. 8º do regulamento ora revogado, com a respectiva ficha de avaliação e documentação instrutória contida no Anexo I deste último ato, ficando dispensada, nesse caso, a realização de avaliação trimestral.

Parágrafo único. As avaliações subsequentes deverão seguir o rito previsto no presente regulamento.

Art. 23 Este regulamento entra em vigor na data de publicação da resolução do Conselho de Procuradores do Estado de Goiás que o aprovar.

CONSELHO DE PROCURADORES, em Goiânia, aos 29 dias do mês de novembro de 2022.

 

JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE
Procuradora-Geral do Estado
Presidente do Conselho de Procuradores

 

ANEXO I

 

AVALIAÇÃO TRIMESTRAL SIMPLIFICADA DE PROCURADOR(A) DO ESTADO DE GOIÁS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

1ª( ) 2ª( ) 3ª( ) 4ª( ) 5ª( ) SEMESTRE

  

AVALIADO:__________________________________________________________________________

CPF:_____________ LOTAÇÃO: ________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

DATA DO EXERCÍCIO: ________________________________________________________________

AVALIADOR:_________________________________________________________________________

CPF:_____________ CARGO/FUNÇÃO:___________________________________________________

____________________________________________________________________________________

PERÍODO DE REFERÊNCIA DESTA AVALIAÇÃO: ___/___/___ a ___/___/___

  

REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

DOS PROCURADORES DO ESTADO DE GOIÁS

(Regulamento do Estágio Probatório de Procurador do Estado)

 

REQUISITOS

PERCEPÇÃO

 

I – EFICIÊNCIA

Atendendo

Desatendendo

1. Executar seus afazeres de modo a conseguir o melhor rendimento com o mínimo de equívocos.

 

 

2. Entregar os resultados com presteza, perfeição e rendimento funcional, consideradas as condições de trabalho oferecidas.

 

 

3. Buscar, entre as soluções aparentemente possíveis, as que permitam atingir os resultados necessários a melhor satisfação do interesse público.

 

 

4. Realizar suas atividades atendendo aos padrões esperados.

 

 

5. Expressar ideias de forma articulada e convincente, observando as normas gramaticais, redacionais, oracionais e de comunicação.

 

 

6. Avaliar e emitir recomendações e/ou eleger as vias processuais adequadas aos casos analisados.

 

 

7. Aplicar a legislação correlata aos casos em apreciação.

 

 

8. Articular raciocínio jurídico convincente, com fundamentação jurídica adequada, socorrendo-se de citações doutrinárias quando pertinente.

 

 

9. Utilizar jurisprudência atualizada na elaboração de peças, quando pertinente.

 

 

Avaliação global do requisito:

 

 

 

 

 

II – ASSIDUIDADE

Atendendo

Desatendendo

1. Desempenhar suas tarefas com regularidade, comprometimento e produtividade.

 

 

2. Atuar de forma consentânea com as prioridades e necessidades do órgão.

 

 

3. Dedicar tempo necessário à realização dos trabalhos.

 

 

4. Cumprir prazos legais e regulamentares.

 

 

5. Administrar prazos, solicitações e outras demandas do serviço de forma satisfatória.

 

 

6. Presença física do procurador no recinto de trabalho, conforme periodicidade determinada pela chefia imediata.

 

 

7. Disponibilidade imediata para atividades presenciais ou remotas.

 

 

Avaliação global do requisito:

 

 

 

 

 

III – RELACIONAMENTO INTERPESSOAL

Atendendo

Desatendendo

1. Respeitar a hierarquia funcional.

 

 

2. Relacionar-se com urbanidade, mantendo formas saudáveis de interação com as pessoas.

 

 

3. Manifestar habilidade no relacionamento com seus pares, superiores, servidores, demais colaboradores e o público, se houver.

 

 

4. Agir com lealdade e espírito de solidariedade e cooperação para com as chefias, colegas, servidores e demais integrantes de equipes e da instituição

 

 

5. Compartilhar informações e conhecimento com os colegas, demonstrando espírito de solidariedade.

 

 

6. Atuar de forma coordenada com os colegas, debatendo estratégias de atuação.

 

 

7. Manter sigilo, quando legalmente previsto, e discrição, quando necessária ao tratamento dos assuntos atinentes ao exercício das atribuições do cargo

 

 

8. Agir com lealdade às pessoas jurídicas, órgãos e instituições a que serve.

 

 

9. Desempenhar suas funções conforme os princípios ético-profissionais e o decoro inerentes ao cargo.

 

 

10. Abster-se da prática de atos que maculem a imagem do Estado, de órgãos e entidades estaduais, da instituição ou da carreira perante a sociedade.

 

 

Avaliação global do requisito:

 

 

 

 

 

IV – COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO

Atendendo

Desatendendo

1. Assumir as obrigações que lhe são acometidas no desempenho de seu trabalho.

 

 

2. Envolver-se de forma responsável com o trabalho, contribuindo para o alcance dos objetivos estabelecidos e a manutenção dos resultados positivos, com correção dos pontos negativos.

 

 

3. Cumprir as normas internas da PGE, tais como Resoluções, Portarias, Orientações Preventivas e Instruções Normativas.

 

 

4. Agir com responsabilidade e cuidado no tratamento do patrimônio da PGE, bem assim com relação aos processos, documentos e informações sob sua responsabilidade.

 

 

5. Demonstrar interesse na atualização na matéria e em novos assuntos e procedimentos de sua área de atuação.

 

 

6. Procurar se manter atualizado sobre a orientação jurídica esposada pela PGE, além do entendimento dos órgãos do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas em geral.

 

 

7. Procurar se aperfeiçoar profissionalmente, solicitando, quando necessário, apoio institucional do CEJUR.

 

 

Avaliação global do requisito:

 

 

 

 

 

V – INICIATIVA

Atendendo

Desatendendo

1. Antecipar-se na proposição de ideias e realização de atividades.

 

 

2. Predispor-se a assumir responsabilidades e desafios.

 

 

3. Buscar alternativas antecipadas para a resolução de problemas, contribuindo com ideias e sugestões.

 

 

4. Disponibilizar-se à utilização de novas ferramentas, métodos e procedimentos.

 

 

5. Adaptar-se às novas necessidades, inovações tecnológicas e eventuais mudanças na rotina de trabalho.

 

 

Avaliação global do requisito:

 

 

 

Obs. Regulamento, art. 9° – Para cada item percebido como desatendido, o Procurador avaliador deverá declinar os respectivos motivos na ficha a seguir.

 

FUNDAMENTAÇÃO DA PERCEPÇÃO PARCIAL

(Obrigatória para os itens assinalados como desatendidos)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUMÁRIO DA DOCUMENTAÇÃO EM ANEXO

3. Licenças e afastamentos que tenham suspendido ou interrompido o estágio probatório

 

 

4. Reinícios ou retomadas do estágio probatório

 

 

 

 

ANEXO II

AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DE PROCURADOR(A) DO ESTADO DE GOIÁS

1ª( ) 2ª( ) 3ª( ) 4ª( ) 5ª( ) AVALIAÇÃO SEMESTRAL

 

AVALIADO:__________________________________________________________________________

CPF:_____________ LOTAÇÃO: ________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

DATA DO EXERCÍCIO: ________________________________________________________________

AVALIADOR:_________________________________________________________________________

CPF:_____________ CARGO/FUNÇÃO:___________________________________________________

____________________________________________________________________________________

PERÍODO DE REFERÊNCIA DESTA AVALIAÇÃO : ___/___/___ a ___/___/___

 

REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

DOS PROCURADORES DO ESTADO DE GOIÁS

(Regulamento do Estágio Probatório de Procurador do Estado)

REQUISITOS

AVALIAÇÃO

 

I – EFICIÊNCIA

APTO

INAPTO

1. Executar seus afazeres de modo a conseguir o melhor rendimento com o mínimo de equívocos.

 

 

2. Entregar os resultados com presteza, perfeição e rendimento funcional, consideradas as condições de trabalho oferecidas.

 

 

3. Buscar, entre as soluções aparentemente possíveis, as que permitam atingir os resultados necessários a melhor satisfação do interesse público.

 

 

4. Realizar suas atividades atendendo aos padrões esperados.

 

 

5. Expressar ideias de forma articulada e convincente, observando as normas gramaticais, redacionais, oracionais e de comunicação.

 

 

6. Avaliar e emitir recomendações e/ou eleger as vias processuais adequadas aos casos analisados.

 

 

7. Aplicar a legislação correlata aos casos em apreciação.

 

 

8. Articular raciocínio jurídico convincente, com fundamentação jurídica adequada, socorrendo-se de citações doutrinárias quando pertinente.

 

 

9. Utilizar jurisprudência atualizada na elaboração de peças, quando pertinente.

 

 

Avaliação global do requisito:

 

 

 

 

 

II – ASSIDUIDADE

APTO

INAPTO

1. Desempenhar suas tarefas com regularidade, comprometimento e produtividade.

 

 

2. Atuar de forma consentânea com as prioridades e necessidades do órgão.

 

 

3. Dedicar tempo necessário à realização dos trabalhos.

 

 

4. Cumprir prazos legais e regulamentares.

 

 

5. Administrar prazos, solicitações e outras demandas do serviço de forma satisfatória.

 

 

6. Presença física do procurador no recinto de trabalho, conforme periodicidade determinada pela chefia imediata.

 

 

7. Disponibilidade imediata para atividades presenciais ou remotas.

 

 

Avaliação global do requisito:

 

 

 

 

 

III – RELACIONAMENTO INTERPESSOAL

APTO

INAPTO

1. Respeitar a hierarquia funcional.

 

 

2. Relacionar-se com urbanidade, mantendo formas saudáveis de interação com as pessoas.

 

 

3. Manifestar habilidade no relacionamento com seus pares, superiores, servidores, demais colaboradores e o público, se houver.

 

 

4. Agir com lealdade e espírito de solidariedade e cooperação para com as chefias, colegas, servidores e demais integrantes de equipes e da instituição.

 

 

5. Compartilhar informações e conhecimento com os colegas, demonstrando espírito de solidariedade.

 

 

6. Atuar de forma coordenada com os colegas, debatendo estratégias de atuação.

 

 

7. Manter sigilo, quando legalmente previsto, e discrição, quando necessária ao tratamento dos assuntos atinentes ao exercício das atribuições do cargo.

 

 

8. Agir com lealdade às pessoas jurídicas, órgãos e instituições a que serve.

 

 

9. Desempenhar suas funções conforme os princípios ético-profissionais e o decoro inerentes ao cargo.

 

 

10. Abster-se da prática de atos que maculem a imagem do Estado, de órgãos e entidades estaduais, da instituição ou da carreira perante a sociedade.

 

 

Avaliação global do requisito:

 

 

 

 

 

IV – COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO

APTO

INAPTO

1. Assumir as obrigações que lhe são acometidas no desempenho de seu trabalho.

 

 

2. Envolver-se de forma responsável com o trabalho, contribuindo para o alcance dos objetivos estabelecidos e a manutenção dos resultados positivos, com correção dos pontos negativos.

 

 

3. Cumprir as normas internas da PGE, tais como Resoluções, Portarias, Orientações Preventivas e Instruções Normativas.

 

 

4. Agir com responsabilidade e cuidado no tratamento do patrimônio da PGE, bem assim com relação aos processos, documentos e informações sob sua responsabilidade.

 

 

5. Demonstrar interesse na atualização na matéria e em novos assuntos e procedimentos de sua área de atuação.

 

 

6. Procurar se manter atualizado sobre a orientação jurídica esposada pela PGE, além do entendimento dos órgãos do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas em geral.

 

 

7. Procurar se aperfeiçoar profissionalmente, solicitando, quando necessário, apoio institucional do CEJUR.

 

 

Avaliação global do requisito:

 

 

 

 

 

V – INICIATIVA

APTO

INAPTO

1. Antecipar-se na proposição de ideias e realização de atividades.

 

 

2. Predispor-se a assumir responsabilidades e desafios.

 

 

3. Buscar alternativas antecipadas para a resolução de problemas, contribuindo com ideias e sugestões.

 

 

4. Disponibilizar-se à utilização de novas ferramentas, métodos e procedimentos.

 

 

5. Adaptar-se às novas necessidades, inovações tecnológicas e eventuais mudanças na rotina de trabalho.

 

 

Avaliação global do requisito:

 

 

 

Obs., Regulamento, art. 10, § 1° – Para cada requisito avaliado globalmente como INAPTO, o Procurador-Chefe deverá declinar os motivos que nortearam a sua avaliação, na ficha a seguir.

AVALIAÇÃO GLOBAL DO SEMESTRE                                    ( ) APTO

( ) INAPTO

 

FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO

(Obrigatória para os requisitos assinalados globalmente como inaptos

e para a avaliação global do semestre)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUMÁRIO DA DOCUMENTAÇÃO EM ANEXO

 

1. Lista dos trabalhos anexados e respectivos números dos processos

 

 

2. Certificados de aperfeiçoamento

 

 

3. Licenças e afastamentos que tenham suspendido ou interrompido o estágio probatório

 

 

4. Reinícios ou retomadas do estágio probatório

 

 

 

CONSELHO DE PROCURADORES, em Goiânia – GO, aos 29 dias do mês de novembro de 2022.

 

Governo na palma da mão

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